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Dado oficial do INPI

ABRASIVO PARA PROCESSO DE SOPRO E MÉTODO

ArquivadaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0802378

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

04/07/2008

Publicação

15/09/2009

Andamento no INPI

  1. Depósito04/07/08
  2. Publicação15/09/09
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 04/07/2008, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 18/09/2012. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Fuji Manufacturing Co. Ltd

JP

Inventores

K. M. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

JP

2007-175930 · 04/07/2007

Resumo técnico

ABRASIVO PARA PROCESSO DE SOPRO E MÉTODO. Um abrasivo possuindo um formato de prato com uma superfície plana, no qual um diâmetro máximo da superfície do mesmo está na faixa de 0,05 mm até 10 mm, e 1,5 até 100 vezes tanto como diâmetro máximo como grossura do adesivo, e o método do processo de sopro é aquele em que este abrasivo é ejetado sendo inclinado em um ângulo incidente com relação à superfície de um produto a ser tratado. O abrasivo em formato de prato ejetado desliza ao longo da superfície do produto a ser tratado enquanto a superfície plana em contato deslizavel com a superfície do produto a ser tratado que é uma superfície do objeto a ser tratado, de modo que a superfície do produto a ser tratado seja nivelado pela remoção dos picos apenas, sem aumentar a profundidade dos vales da curva de aspereza.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI

#11.1.1

18/09/2012

RPI 2176

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

08/05/2012

RPI 2157

Publicação do pedido de patente

#3.1

15/09/2009

RPI 2019

6.7

Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo parecer da procuradoria nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.

14/04/2009

RPI 1997

Pedido de patente depositado

#2.1

25/11/2008

RPI 1977

Monitoramento de patentes

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