Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
06/12/2011
RPI 2135
Dados do pedido
Número
PI0802330Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 06/12/2011. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
B. S. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
B. S. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
APARELHO MULTIPLICADOR DE ENERGIA. Patente de invenção para produzir uma quantidade maior de energia, dotado de um eixo central (1), sustentado por arruelas (4), fixado em barras superior e inferior (5), que utilizando-se de um motor (7) para seu funcionamento e rodas (9) que dão leveza ao movimento de rotação do eixo central (1), possibilitando produzir uma grande quantidade de energia, devido ao fato de rodar com mais agilidade, por ser mais leve.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
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