Concessão da patente
#16.1
28/08/2018
RPI 2486
Dados do pedido
Número
PI0802249Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 28/08/2018 e em vigor até 31/07/2028. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:31/07/2028
Última movimentação publicada pelo INPI: 28/08/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
B. C. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
B. C. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
APERFEIÇOAMENTOS EM BALANÇA INTEGRADORA PARA PESAGEM DINÂMICA EM ESTEIRAS TRANSPORTADORAS. Onde, mais particularmente, a balança integradora (1) é do tipo montada em transportador de materiais a granel constituído de uma estrutura (ET), que suporta os cavaletes (C1) com cilindros rolamentados passíveis de, em conjunto, sustentarem a esteira transportadora (ES); a balança integradora (1) compreende um conjunto quadrilátero formado por quadros independentes, quais são: quadro superior (2) onde são montados dois ou mais cavaletes de medição (C), que sustentam um trecho da esteira transportadora (ES) recebendo amostra do peso do material transportado pela esteira (ES) e quadro inferior (3) fixo à estrutura transportadora (ET), estando os quadros superpostos e vinculados entre si somente através dos componentes junto aos vértices que os conectam às células de carga (4) solidárias ao quadro inferior (3) que recebem e medem a informação do valor da força peso proporcional à massa de material transportado presente sobre a esteira (ES) no trecho sustentado pelos cavaletes (C).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
28/08/2018
RPI 2486
#9.1
31/07/2018
RPI 2482
#6.1
17/04/2018
RPI 2467
#3.2
04/08/2009
RPI 2013
Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo parecer da procuradoria nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.
25/02/2009
RPI 1990
#2.1
25/11/2008
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