Alteração de nome deferida
#25.4
26/08/2025
RPI 2851
Dados do pedido
Número
PI0802159Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 27/09/2022 e em vigor até 27/06/2028. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:27/06/2028
Última movimentação publicada pelo INPI: 26/08/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
R. C. (pessoa física)
US
R. C. (pessoa física)
US
U. C. (pessoa física)
US
Inventores
J. B. (pessoa física)
US
M. J. (pessoa física)
US
S. A. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
11/768955 · 27/06/2007
Resumo técnico
ARTIGO RESISTENTE À CORROSÃO, MÉTODO PARA SELECIONAR UMA SUBSTÂNCIA INIBIDORA DE CORROSÃO, E, SUBSTÂNCIA INIBIDORA DE CORROSÃO. E descrito um artigo resistente à corrosão que inclui um substrato de alumínio com mais de 0,25% em peso de zinco, e um revestimento protetor no substrato de alumínio. O revestimento protetor inclui um inibidor de corrosão anódica não tungstato e um inibidor de corrosão catódica.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#25.4
26/08/2025
RPI 2851
#25.4
12/08/2025
RPI 2849
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 27/06/2008, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
27/09/2022
RPI 2699
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]
07/06/2022
RPI 2683
#12.2
14/05/2019
RPI 2523
#9.2
26/02/2019
RPI 2512
#7.1
25/09/2018
RPI 2490
#25.7
20/03/2018
RPI 2463
#7.1
14/02/2018
RPI 2458
#3.1
14/07/2009
RPI 2010
Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo parecer da procuradoria, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo, portanto constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.
17/02/2009
RPI 1989
#2.1
30/09/2008
RPI 1969
Do mesmo titular
Da mesma categoria
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.