Concessão da patente
#16.1
25/09/2018
RPI 2490
Dados do pedido
Número
PI0802127Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 25/09/2018 e em vigor até 03/03/2028. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:03/03/2028
Última movimentação publicada pelo INPI: 25/09/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
AVANCIS SOLUÇÕES EM INFORMÁTICA E COMÉRCIO DE ELETRÔNICOS LTDA - ME
MG, BR
RHER CONSULTORIA E DESENVOLVIMENTO LTDA
MG, BR
RODRIGUES & RODRIGUES ENGENHARIA LTDA - ME
MG, BR
Universidade Federal de Itajubá - UNIFEI
MG, BR
Inventores
A. B. (pessoa física)
BR
R. R. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
INSTRUMENTO PARA MONITORAÇÃO DE GRANDEZAS HIDROLÓGICAS. Descreve-se a invenção como um instrumento especifico, completo e eficaz aos processos de monitoramento de recursos hidrológicos, sendo composto por uma central de comando e monitoramento (1) e por um conjunto de pares cada qual constituído por um medidor remoto de coleta e pré-processamento (2) e por um módulo de entrada de sinais (3), os quais formam um conjunto de soluções elétrica, eletrônica e computacional corretamente incorporadas e que cedem a tal instrumento uma estrutura própria, modular e perfeitamente adaptável tanto no sentido de se adequar à natureza das grandezas hidrológicas a serem monitoradas, quanto por permitir a adaptação do fluxo de execuções lógicas efetuadas pelos medidores remotos a fim de atender, de forma completa e especifica, às necessidades e peculiaridades inerentes aos processos de monitoramento de recursos hidrológicos.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
25/09/2018
RPI 2490
#9.1
11/09/2018
RPI 2488
#6.1
03/07/2018
RPI 2478
#6.1
27/03/2018
RPI 2464
Referente RPI 2223 de 13/08/2013 - cód. 8.5
23/08/2016
RPI 2381
#25.1
22/04/2015
RPI 2311
#25.4
07/04/2015
RPI 2309
#25.4
21/01/2015
RPI 2298
#25.6
A fim de atender a alteração de nome requerida através da petição nº 14130002039/MG, de 03/10/2013, é necessário apresentar mais duas guias relativas as alterações de nome anteriores, além da guia de cumprimento de exigência.
20/05/2014
RPI 2263
Referente á 3ª e 5ª anuidades guias 221003448431 de 13 - 07 -2010 e 221203647292 de 13 - 11 -2012 .
13/08/2013
RPI 2223
#3.1
10/11/2009
RPI 2027
#2.1
30/09/2008
RPI 1969
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Monitoramento de patentes
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