Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
18/09/2012
RPI 2176
Dados do pedido
Número
PI0802114Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 07/05/2008, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 18/09/2012. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
R. P. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
C. M. (pessoa física)
BR
R. P. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
Calota Giratória. Usada como acessório para rodas de veículos de passeio, utilitários , de carga ou de passageiros. É um produto com função estética que possui seu movimento giratório livre do movimento da roda . Podendo ser fabricado em aço, alumínio ou plástico, possuindo tamanhos, desenhos ,formatos e diâmetros diversos conforme a diversidade de rodas dos veículos. Possuindo modelos que permitem ser utilizadas com rodas com sistemas "rodoar" com um furo no centro do aro. Adaptadores de rodas padronizados com as furações originais das rodas, movimento baseado na inércia adquirida do movimento das rodas , com velocidade de giro diferentes da velocidade da roda obtida através de rolamento central.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
18/09/2012
RPI 2176
#11.1
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