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Dado oficial do INPI

PROCESSO DE OBTENÇÃO DE TINTA LÍQUIDA COM AÇÃO ANTIMICROBIANA À BASE DE SOLVENTE E PRODUTO RESULTANTE NAS VERSÕES DE EPOXI E POLIURETANO ACRÍLICO

Arquivada/ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0801831

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

28/04/2008

Publicação

22/09/2009

Andamento no INPI

  1. Depósito28/04/08
  2. Publicação22/09/09
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 25/06/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Weg Indústrias S/A - Química

SC, BR

Inventores

D. S. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

PROCESSO DE OBTENÇÃO DE TINTA LÍQUIDA COM AÇÃO ANTIMICROBIANA À BASE DE SOLVENTE E PRODUTO RESULTANTE NAS VERSÕES DE EPOXI E POLIURETANO ACRÍLICO. Trata, mais particularmente de um processo de obtenção de tinta líquida com ação antimicrobiana à base de solvente, nas versões de epóxi e poliuretano acrílico e produto obtido, o qual atua como excelente revestimento anticorrosivo confere também a função antimicrobiana, para proteger as superfícies que estão em contato com mícroorganísmos nocivos a saúde, eliminando-os em até 18 horas, sendo notadamente desenvolvido para equipamentos hospitalares, alimentícios e farmacêuticos, bem como em locais onde a assepsia é requerida e, onde o principio ativo antirnicrobiano contido na tinta em questão está incorporado no revestimento e não é nocivo à saúde humana, não sendo ainda, removível através de lixívia da tinta; a durabilidade da ação antímícrobiana é proporcional ao tempo de vida útil do sistema de pintura e, a superfície a tinta é estéril, isto é, dentro da tinta existe um agente que mata todas as bactérias e não permite o seu crescimento e proliferação atuando durante todo o tempo.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2512 de 26-02-2019 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

25/06/2019

RPI 2529

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 11ª anuidade.

26/02/2019

RPI 2512

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

08/01/2019

RPI 2505

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

17/04/2018

RPI 2467

Publicação antecipada

#3.2

22/09/2009

RPI 2020

6.7

Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo o parecer da procuradoria nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.

02/06/2009

RPI 2004

Pedido de patente depositado

#2.1

09/09/2008

RPI 1966

Monitoramento de patentes

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