(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

MÉTODO PARA O MANUSEIO E PARA A ARMAZENAGEM DE PASTAS FLUIDAS MINERAIS COM UM ALTO TEOR DE SÓLIDOS

Arquivada/ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0801796

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

24/04/2008

Publicação

10/11/2009

Andamento no INPI

  1. Depósito24/04/08
  2. Publicação10/11/09
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

Falar com um especialista

Última movimentação publicada pelo INPI: 13/11/2012. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Arr-Maz Custom Chemicals, Inc.

US

Inventores

F. S. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

11/741.786 · 30/04/2007

Resumo técnico

MÉTODO PARA O MANUSEIO E PARA A ARMAZENAGEM DE PASTAS FLUIDAS MINERAIS COM UM ALTO TEOR DE SÓLIDOS. A presente invenção refere-se a um aperfeiçoamento da tecnologia para a redução de viscosidade em pastas fluidas minerais com um alto teor de sólidos usando modificadores de reologia durante a preparação de pastas fluidas a serem manuseadas e armazenadas. O aperfeiçoamento inclui em primeiro lugar a adição de uma combinação de polímeros orgânicos e/ou surfactantes (dispersantes) para a redução da viscosidade de pastas fluidas e, em segundo lugar, a adição de um estabilizador ou um espessante (polimeros do tipo de redução de cisalhamento) de um tipo e uma quantidade pré-determinados desses modificadores de reologia.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Não apresentada a guia de cumprimento de exigência. Referente às 3ª e 4ª anuidades.

13/11/2012

RPI 2184

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente às 3ª e 4ª anuidades.

05/06/2012

RPI 2161

Publicação do pedido de patente

#3.1

10/11/2009

RPI 2027

6.7

Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo o parecer da procuradoria nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.

12/05/2009

RPI 2001

Pedido de patente depositado

#2.1

02/09/2008

RPI 1965

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.