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Dado oficial do INPI

PROCESSO BIOTECNOLÓGICO PARA A PRODUÇÃO DE SULFATO FÉRRICO A PARTIR DE MINERAIS E CONCENTRADOS DE FERRO RICOS EM MAGNETITA

Arquivada/ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0801652

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

03/04/2008

Publicação

22/06/2010

Andamento no INPI

  1. Depósito03/04/08
  2. Publicação22/06/10
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/11/2012. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Universidad Católica de Valparaíso e Franmar Ltda.

CL

Inventores

J. M. (pessoa física)

CL

J. S. (pessoa física)

CL

L. B. (pessoa física)

CL

R. R. (pessoa física)

CL

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

CL

0935-2007 · 03/04/2007

Resumo técnico

Processo biotecnológico para o processamento de minerais, concentrados, estéreis, águas de lavagem e compostos que contenham ferro, preferentemente concentrados de ferro ricos em magnetita realizado através das etapas de: a) solubilização por ação da lixiviação ácida; b) biooxidaçáo mediante bactérias ferrooxidans, dando como produto fmal uma solução rica em sulfato férrico; e c) separação por sedimentação gravitacional da solução rica em sulfato férrico.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Não apresentada a guia de cumprimento de exigência. Referente à 4ª anuidade.

13/11/2012

RPI 2184

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 4ª anuidade.

05/06/2012

RPI 2161

Publicação do pedido de patente

#3.1

22/06/2010

RPI 2059

6.7

Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo o parecer da procuradoria nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.

24/03/2009

RPI 1994

Pedido de patente depositado

#2.1

26/08/2008

RPI 1964

Monitoramento de patentes

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