Arquivamento definitivo por descumprimento
#8.11
Não apresentada a guia de cumprimento de exigência. Referente às 3ª e 4ª anuidades.
13/11/2012
RPI 2184
Dados do pedido
Número
PI0801571Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 13/11/2012. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
G. S. (pessoa física)
SC, BR
Inventores
G. S. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
UNIDADE PARA PROCESSAMENTO E APROVEITAMENTO DE RESÍDUOS DE LATICÍNIOS. A presente solicitação de patente, configura-se por, pelo menos, um tanque reservatório (1) de resíduos (R), um decantador de resíduos (2), um filtro de água (3), um tanque biodigestor (4), um cilindro de gás (5), bomba de gás (6), secador (7) e filtro divisor (8) que conformam a unidade de processamento que recebe o resíduo (R) coletado de toda a unidade do laticínio direcionando-o para o tanque reservatório (1) de resíduos (R) e, este, por gravidade, para o decantador de resíduos (2) onde a água (A) é separada da massa residual (M) por força centrifuga, sendo direcionadas para o corpo do cabeçote (2f) que direciona a massa residual (M) para uma canalização de saida (2g) e a água (A), para o canal secundário (2f2) e para a canalização de saida secundária (2h) e para o filtro de água (3); a massa residual (M) segue para o tanque biodigestor (4), armazenada por um período especifico para geração de gás CH4 (gás metano) bombeado pela bomba de gás (6) para o cilindro de gás (5) e a massa residual (M) contendo o óleo bruto, segue para o secador (7) e para o filtro divisor (8) que, conjuntamente, bombeia o gás proveniente do cilindro de gás (5) e o óleo bruto, misturando-os para aumentar o poder de combustão e são direcionados para a caldeira do laticínio, reaproveitando-se o resíduo.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#8.11
Não apresentada a guia de cumprimento de exigência. Referente às 3ª e 4ª anuidades.
13/11/2012
RPI 2184
#8.6
Referente às 3ª e 4ª anuidades.
05/06/2012
RPI 2161
#3.1
12/01/2010
RPI 2036
#2.1
24/06/2008
RPI 1955
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