Publicação do pedido arquivado definitivamente
#3.6
07/02/2012
RPI 2144
Dados do pedido
Número
PI0801569Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 07/02/2012. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
L. A. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
L. A. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
PROCESSO PARA PRODUÇÃO DE BRIQUETE PARA SIDERURGIA, FUNDIÇÃO DE METAIS, GERAÇÃO DE CALOR E APROVEITAMENTO DE CARBONO PARA GASOGÊNIO. É constituído por um processo para obtenção de briquetes ou blocos compactados; pertencente ao campo mecânico industrial, composto por uma mistura de particulado de carvão vegetal e material argiloso em geral (para obter liga e rigidez) o qual segue as seguintes etapas descritas: a) obter um material particulado de carvão vsgetal (2) por meio de trituração ou moagem (3); b) mistura-se o material particulado de carvão vegetal (2), com argila (4), argilas diversas, bem como, calcário dolomítico, calcário calcítico e seus sub-produtos, em percentuais que variam de 1% a 40% do total do volume ou peso, do produto resultante desta mistura; c) compactar a mistura de carvão e argila, bem como, calcário dolomítico, calcário calcítico e seus sub-produtos, a fim de se obter um aglomerado na forma de briquete (5); d) o material composto compactado em forma de briquete, pode ter dimensões que variam de 1 cm até alguns metros, apto ao transporte e utilização em indústrias de fundição de diversos metais, tais como, ferro, alumínio, tungstênio, bauxita, cassiterita, zinco, cobre, bronze, magnetita e cal, cimento, bem como gerar calor em indústrias cerâmicas em geral e todas aquelas que necessitam de carbono (gás) na geração de calor, mais especificamente nos equipamentos de gasogênio.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#3.6
07/02/2012
RPI 2144
#11.6
06/12/2011
RPI 2135
Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado no original, traslado ou fotocópia autenticada.
28/12/2010
RPI 2086
#2.1
24/06/2008
RPI 1955
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