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Dado oficial do INPI

ESTRUTURA DE PROTEÇÃO DA PERNA EM UMA MOTOCICLETA

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0801507

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

28/05/2008

Publicação

20/01/2009

Andamento no INPI

  1. Depósito28/05/08
  2. Publicação20/01/09
  3. Exame
  4. Deferimento31/10/17
  5. Concessão06/02/18
  6. Extinto22/07/25

Patente concedida em 06/02/2018 e depois extinta em 22/07/2025. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 22/07/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

HONDA MOTOR CO., LTD

JP

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Inventores

K. S. (pessoa física)

JP

K. K. (pessoa física)

JP

T. N. (pessoa física)

JP

T. N. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

JP

2007-143402 · 30/05/2007

JP

2008-073676 · 21/03/2008

Resumo técnico

ESTRUTURA DE PROTEÇÃO DA PERNA EM UMA MOTOCICLETA. A presente invenção refere-se a promover a irradiação do calor de um motor (38), particularmente de um corpo do cilindro (41) e adquirir aparência aérea como estrutura de proteção de perna (14) de uma motocicleta (10). Em uma motocicleta (10) em que uma armação principal (37) é estendida para trás e diagonalmente para baixo a partir de um tubo dianteiro (32), um motor (38) é suportado pela parte traseira da armação principal (37) e uma proteção da perna (14) protegendo o lado frontal de uma perna 15a de um condutor (15) é provida na frente do corpo, a proteção da perna (14) é dividida em uma proteção da perna superior esquerda (16, 253) de um par e uma proteção da perna inferior esquerda (81, 256) de um par verticalmente em dois e folga (78) entre a proteção da perna superior (16, 17, 253, 254) e a proteção da perna inferior (81, 82, 256, 257) é estendida do lado frontal do corpo do cilindro (41) do motor (38) para o lado traseiro do corpo do cilindro (41).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2829 de 25-03-2025 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

22/07/2025

RPI 2846

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 17ª anuidade.

25/03/2025

RPI 2829

Concessão da patente

#16.1

06/02/2018

RPI 2457

Deferimento

#9.1

31/10/2017

RPI 2443

Publicação do pedido de patente

#3.1

20/01/2009

RPI 1985

Pedido de patente depositado

#2.1

17/06/2008

RPI 1954

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