Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 12/05/2008, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
07/06/2022
RPI 2683
Dados do pedido
Número
PI0801491Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 07/06/2022 e em vigor até 12/05/2028. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:12/05/2028
Última movimentação publicada pelo INPI: 07/06/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
REPLASS COMERCIAL LTDA. - EPP
SP, BR
Inventores
A. S. (pessoa física)
BR
L. S. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
SIFÃO DILUIDOR E MÉTODO DE DILUIÇÃO EMPREGANDO REFERIDO SIFÃO. Que será empregado para resistir às reações decorrentes da dosagem de ácido sulfúrico, para proporcionar maior controle desta operação, com menor consumo de produto, melhor da performance na dosagem, diminuindo perdas geradas pela morte das bactérias do fermento, necessárias ao sucesso do processo de fermentação, gerando maior eficiência, e que se constitui basicamente de um corpo tubular (1), no qual se configura uma entrada (2) de ácido, uma de entrada de água (3), uma área (4) de homogeneização da mistura, e uma saída (5) da água acidificada, sendo que o equipamento é projetado para trabalhar com uma vazão de entrada de água que pode variar entre 60 e 63 m3/h, uma vazão de entrada de ácido que pode variar entre 2,0 a 3,5 m3/h, com velocidade da água podendo variar entre 1,0 e 2,3 m/s, a velocidade do ácido podendo variar entre 1,5 e 3,0 m/s, obtendo uma vazão de saída da mistura que pode variar entre 60 e 68 m3/h, com velocidade que pode variar entre 1,7 e 2,5 m/s, com perda de carga inferior a 5 mca.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 12/05/2008, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
07/06/2022
RPI 2683
#9.1
08/03/2022
RPI 2670
#6.6.1
20/07/2021
RPI 2637
13/07/2021
RPI 2636
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida. [104]
18/02/2020
RPI 2563
28/11/2017
RPI 2447
Referente ao despacho publicado na RPI 2437 de 19/09/2017, código 8.11, por ter sido indevido.
17/10/2017
RPI 2441
#8.11
Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2416 de 25-04-2017 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.
19/09/2017
RPI 2437
Referente a petição 870170034121 de 23/05/2017, em virtude do disposto no Art. 219 da LPI.
12/09/2017
RPI 2436
#8.6
Referente à 8ª anuidade.
25/04/2017
RPI 2416
31/03/2015
RPI 2308
complementar a retribuição da 3ª anuidade de acordo com a tabela vigente, referente a guia de recolhimento 221004928860
16/09/2014
RPI 2280
#3.1
15/10/2013
RPI 2232
#2.1
17/06/2008
RPI 1954
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