Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
17/10/2017
RPI 2441
Dados do pedido
Número
PI0801457Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 17/10/2017 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 17/10/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Fidelis do Brasil Indústria e Comércio de Tintas Ltda
PR, BR
Inventores
J. F. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
COMPOSTO PARA COLAGEM E REJUNTAMENTO DE PRODUTOS NA CONSTRUÇÃO CIVIL. Descreve-se a presente patente de invenção a um composto para colagem e rejuntamento de produtos na construção civil que, de acordo com as suas características, propicia a obtenção de um composto de composição própria e específica do tipo massa e formulada a base de polímeros dolomiticos, emulsão acrílica e água diretamente aplicável na construção civil, com vistas a possibilitar de forma extremamente segura, eficiente e prática uma completa otimização nos procedimentos de colagem e rejuntamento de tijolos e revestimentos empregados na construção civil e, tendo como base, um composto de composição diferenciada com grande resistência, durabilidade e versatilidade facilmente adaptável para uma vasta gama de colagens e rejuntamentos empregados na construção civil, usuários e locais em geral.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
17/10/2017
RPI 2441
#9.2
08/08/2017
RPI 2431
#15.11
A Classificação Anterior era: C04B 26/06
18/04/2017
RPI 2415
#7.1
18/04/2017
RPI 2415
27/12/2016
RPI 2399
01/11/2016
RPI 2391
Referente ao despacho 8.5 na RPI 2198 de 19/02/2013.
09/04/2013
RPI 2205
Referente à 3ª anuidade, guia 321003736492(02/07/2010), 4ª anuidade, guia 221102644182(04/04/2011) e 5ª anuidade, guia 221202286245(09/05/2012).
19/02/2013
RPI 2198
#3.1
22/02/2012
RPI 2146
Não conhecida a petição n° 017090001168/SC de 04/08/2009 em virtude do disposto no Art. 219, inciso II da LPI.
24/01/2012
RPI 2142
Para que a solicitação requerida na petição nº 017090001168/SC de 04/08/2009 seja atendida, apresente documento de procuração regularizado. Ressalta-se que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado no original, traslado ou fotocópia autenticada.
05/04/2011
RPI 2100
#2.1
17/06/2008
RPI 1954
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