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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO DE OPERAÇÃO PARA COLOCAR DUAS PEÇAS EM CONTATO OU FORA DE CONTATO E APARELHO ELÉTRICO COMPREENDENDO TAL DISPOSITIVO

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0801341

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

14/05/2008

Publicação

31/03/2009

Andamento no INPI

  1. Depósito14/05/08
  2. Publicação31/03/09
  3. Exame
  4. Deferimento09/10/18
  5. Concessão30/10/18
  6. Extinto04/08/26

Patente concedida em 30/10/2018 e depois extinta em 04/08/2026. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 04/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Schneider Electric Industries S.A.S.

FR

Inventores

D. P. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

FR

07 03471 · 15/05/2007

Resumo técnico

DISPOSITIVO DE OPERAÇÃO PARA COLOCAR DUAS PEÇAS EM CONTATO OU FORA DE CONTATO E APARELHO ELÉTRICO COMPREENDENDO TAL DISPOSITIVO. A presente invenção refere-se a um dispositivo de operação para colocar duas peças (5, 6) em contato ou fora de contato, pelo menos uma destas peças sendo móvel com respeito à outra, compreendendo um eixo de operação (1) conectado de maneira articulada com respeito a uma armação (2), o dito eixo (1) sendo apto a ser acionado em rotação entre uma primeira posição correspondendo a uma posição de contato das duas peças e uma segunda posição correspondendo a uma posição chamada de posição separada das duas peças, uma mola de compressão (4) apta a ser comprimida pelo dito eixo (1) e para atuar, quando descomprimindo, sobre a peça móvel (6), de um modo tal a levar a dita peça móvel (6) para uma posição de contato com a peça estacionária (5), e o dispositivo para separar as duas peças, apto a mover as duas peças mencionadas acima para a posição separada mencionada acima, a dita mola (4) cooperando através de uma de suas extremidades, chamada de primeira extremidade (4a), com o eixo de operação (1) e através de sua outra extremidade, chamada de segunda extremidade (4b), com a peça móvel (6). Este dispositivo é caracterizado pelo fato de que ele compreende o dispositivo de transmissão para transmitir a força exercida sobre o eixo de operação (1) pela primeira extremidade (4a) da mola (4), quando a descompressão da última acontece, para a peça móvel (6), de modo que a dita peça móvel recebe duas torças exercidas respectivamente pelas duas extremidades da mola (4), a resultante das duas forças correspondendo a estas duas forças garantindo uma forte ligação entre as duas peças mencionadas acima.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2880 de 17-03-2026 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

04/08/2026

RPI 2900

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 18ª anuidade.

17/03/2026

RPI 2880

Concessão da patente

#16.1

30/10/2018

RPI 2495

Deferimento

#9.1

09/10/2018

RPI 2492

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

29/05/2018

RPI 2473

Publicação do pedido de patente

#3.1

31/03/2009

RPI 1995

Pedido de patente depositado

#2.1

10/06/2008

RPI 1953

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