Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
15/05/2018
RPI 2471
Dados do pedido
Número
PI0801301Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 15/05/2018 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 15/05/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
D. C. (pessoa física)
SP, BR
F. C. (pessoa física)
SP, BR
INDÚSTRIA METALÚRGICA STAY LTDA
SP, BR
Inventores
D. C. (pessoa física)
BR
F. C. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
SUPORTE DE ARMAR PARA INSTRUMENTOS MUSICAIS, tendo um montante (1) suavemente inclinado, de modo que a sua extremidade superior, além de incluir um tampa de acabamento (2), possa ficar ligeiramente deslocada para trás, enquanto a extremidade inferior, no mesmo alinhamento, fica igualmente deslocada suavemente para frente e, ainda, esta extremidade inferior é fechada por uma base de montagem (3) com três vértices, sendo um vértice voltado para trás e dois voltados para os lados direito e esquerdo, todos eles com meios (4) cooperantes para fixação por encaixe das extremidades de três pés (5), igualmente orientados para os lados e para trás, sendo que, ainda, são previstos meios para passagem e fixação de fios e cabos na forma de presilhas envolventes (6) dispostas nos pés (5) e outras presilhas diferentes (7) dispostas ao longo do montante (1) que, por sua vez, serve também de trilho para pelo menos um cabeçote deslizante (8), com meios (9) de aperto e regulagem de altura ao longo do referido montante (1), onde cada cabeçote apresenta a sua parte anterior projetada com meios (10) para fixação por encaixe de um par de braços de apoio (11), dispostos em "V" e de acordo com um plano algo ordinariamente horizontal de apoio de um instrumento musical usual (M).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
15/05/2018
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#3.1
14/06/2011
RPI 2110
Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado no original, traslado ou fotocópia autenticada.
28/12/2010
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#2.1
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