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Dado oficial do INPI

MOLDURA COM ALÇAS, PEÇA DE VESTUÁRIO COM TELA DE IMAGEM AFIXADA, DISPOSITIVO MONITOR PORTÁTIL E PROCESSO PARA PRODUÇÃO, CAPTAÇÃO, AVALIAÇÃO E DESTINAÇÃO DE IMAGENS E SONS

Arquivada/ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0801266

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

09/05/2008

Publicação

12/01/2010

Andamento no INPI

  1. Depósito09/05/08
  2. Publicação12/01/10
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 09/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

R. J. (pessoa física)

DF, BR

Inventores

R. J. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

MOLDURA COM ALÇAS, PEÇA DE VESTUÁRIO COM TELA DE IMAGEM AFIXADA, DISPOSITIVO MONITOR PORTÁTIL E PROCESSO PARA PRODUÇÃO, CAPTAÇÃO, AVALIAÇÃO E DESTINAÇÃO DE IMAGENS E SONS. A presente invenção refere-se a uma moldura capaz de afixar e suportar um dispositivo dotado de uma tela de imagem; uma peça de vestuário que possui uma tela de imagem afixada à sua superfície externa; um dispositivo monitor portátil capaz de exibir imagens e sons e a um processo para produção, captação, avaliação e destinação de imagens e sons. A presente invenção trata de um dispositivo monitor portátil capaz de exibir imagens e sons recebidos na forma de sinais analógicos ou digitais, podendo tais sinais serem gerados por uma câmera fotográfica ou fumadora e/ou microfones aos quais o referido dispositivo monitor portátil esteja conectado por meio de um cabo elétrico ou por meio de radiações eletromagnéticas. O referido dispositivo monitor portátil consiste em uma tela de imagem adaptada a um painel articulado posicionado sobre a face anterior de um gabinete achatado. O referido gabinete pode conter, além da tela de imagem, uma bateria, alto-falantes, unidade de suprimento de energia, desinterlaçadores de imagem, controlador de imagem, placa de sistema lógico, leitor/gravador ótico, entrada para cartão de memória, disco rígido e sistema de comunicação à distancia sem fio. O referido gabinete achatado do dispositivo é dotado de pelo menos um ponto de fixação ao qual se prendem as extremidades de pelo menos uma alça de comprimento regulável, de forma a permitir a um usuário portar o dispositivo pendurado no seu pescoço, nos seus ombros ou na sua cabeça. Alternativamente a referida tela de imagem pode ser afixada a qualquer parte da superfície externa de uma peça de vestuário, tal como um colete ou um chapéu, o qual pode suportar e/ou conter um ou mais dos elementos eletrônicos supramencionados, além da referida tela de imagem.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2602 de 17-11-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

09/03/2021

RPI 2618

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente às 5ª, 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª, 11ª e 12ª anuidades.

17/11/2020

RPI 2602

8.9

Anulada a publicação código 8.12 na RPI nº 2260 de 29/04/2014 por ter sido indevida.

10/11/2020

RPI 2601

8.12

Referente ao não recolhimento das 5ª e 6ª anuidades.

29/04/2014

RPI 2260

Publicação do pedido de patente

#3.1

12/01/2010

RPI 2036

Pedido de patente depositado

#2.1

03/06/2008

RPI 1952

Monitoramento de patentes

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