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Dado oficial do INPI

ELEMENTO DECORATIVO CONSTITUÍDO POR TECIDO AUTOCOLANTE

Arquivada/ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0801221

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

18/03/2008

Publicação

03/11/2009

Andamento no INPI

  1. Depósito18/03/08
  2. Publicação03/11/09
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 05/10/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

I. C. (pessoa física)

SP, BR

Inventores

I. C. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

ELEMENTO DECORATIVO CONSTITUÍDO POR TECIDO AUTOCOLANTE. É constituído por um elemento decorativo em tecido autocolante (1) pertencente aos artigos de decoração, definido por uma película lamelar em tecido (2) que pode assumir a forma delinear de objetos geométricos, borboletas, frutas, animais ou figuras representativas de quaisquer objetos; a face inferior da película lamelar em tecido (2) é untada por substância adesiva durável (3) e posteriormente protegida por uma outra película lamelar de material antiaderente (4); a face superior da película lamelar em tecido (2) pode ser impressa com representações gráficas (5) complementares, alusivas à figura de contorno ou outras; o elemento decorativo constituído por tecido autocolante (1) desenvolvido em tecido auto-adesivo pode ser fixado ao material de base e retirado por várias vezes, desde que a área tenha textura compatível, sem danificar a substância adesiva durável e nem o material a ser aplicado.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Republicação - classificação IPC

#15.11

Reclassificação automática - A classificação anterior era: B44C 1/10, C09J 7/00

05/10/2021

RPI 2648

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2454 de 16-01-2018 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

02/05/2018

RPI 2469

Republicação - classificação IPC

#15.11

Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: B44C 1/10; C09J 7/02; C09J 7/00.

27/03/2018

RPI 2464

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 10ª anuidade.

16/01/2018

RPI 2454

Publicação do pedido de patente

#3.1

03/11/2009

RPI 2026

Pedido de patente depositado

#2.1

20/05/2008

RPI 1950

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