Republicação - classificação IPC
#15.11
Reclassificação automática - A classificação anterior era: B44C 1/10, C09J 7/00
05/10/2021
RPI 2648
Dados do pedido
Número
PI0801221Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 05/10/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
I. C. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
I. C. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
ELEMENTO DECORATIVO CONSTITUÍDO POR TECIDO AUTOCOLANTE. É constituído por um elemento decorativo em tecido autocolante (1) pertencente aos artigos de decoração, definido por uma película lamelar em tecido (2) que pode assumir a forma delinear de objetos geométricos, borboletas, frutas, animais ou figuras representativas de quaisquer objetos; a face inferior da película lamelar em tecido (2) é untada por substância adesiva durável (3) e posteriormente protegida por uma outra película lamelar de material antiaderente (4); a face superior da película lamelar em tecido (2) pode ser impressa com representações gráficas (5) complementares, alusivas à figura de contorno ou outras; o elemento decorativo constituído por tecido autocolante (1) desenvolvido em tecido auto-adesivo pode ser fixado ao material de base e retirado por várias vezes, desde que a área tenha textura compatível, sem danificar a substância adesiva durável e nem o material a ser aplicado.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.11
Reclassificação automática - A classificação anterior era: B44C 1/10, C09J 7/00
05/10/2021
RPI 2648
#8.11
Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2454 de 16-01-2018 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.
02/05/2018
RPI 2469
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: B44C 1/10; C09J 7/02; C09J 7/00.
27/03/2018
RPI 2464
#8.6
Referente à 10ª anuidade.
16/01/2018
RPI 2454
#3.1
03/11/2009
RPI 2026
#2.1
20/05/2008
RPI 1950
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