Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
21/05/2019
RPI 2524
Dados do pedido
Número
PI0801210Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 21/05/2019 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 21/05/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
SELL GMBH
DE
Inventores
S. W. (pessoa física)
DE
W. D. (pessoa física)
DE
Classificação IPC
Prioridades unionistas
DE
10 2007 018 011.1 · 17/04/2007
Resumo técnico
DISPOSITIVO PARA TRAVAMENTO DE UMA PORTA DE UM APARELHO DE AQUECIMENTO EM COZINHAS DE AVIQES. A invenção refere-se a um dispositivo para travamento de uma porta (1) de um aparelho de aquecimento,como fornos, em cozinhas de aviões, em que cabeças de trava (4a, Sa) ativadas manualmente encaixam rapidamente em trincos da caixa do aparelho e é previsto um segundo travamento de segurança. Deve ser provido um dispositivo de travamento tal que possibilite quando do travamento e destravamento uma manipulação mais simples, oferecendo então uma segurança de travamento ainda maior e permitindo uma modalidade de construção otimizada em peso. Isso é alcançado pelo fato de que no lado (3) da porta (I) livre, pendente, em sua extensão longitudinal no interior da porta está executada uma barra dupla (10a, 10b) superior e inferior, consistindo respectivamente em duas barras individuais (11a, 11b; 12a, 12b) se estendendo paralelamente lado a lado, com cabeças de trava (4a, 4b; 5a, 5b) dispostas nas extremidades situadas externamente das barras individuais, salientes acima e abaixo da porta, sendo que a cada barra dupla (10a, 10b) nas extremidades distantes das cabeças de trava (4a, 4b; 5a, 5b) está associada centralmente na frente da porta uma maçaneta (6a, 6b), que está unida com as barras duplas (10a, 10b) por meio de elementos de acoplamento e de inversão de movimento (8).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
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