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Dado oficial do INPI

APARELHO PARA COLOCAR PLACAS DE BATERIA EM UMA LINHA

Arquivada/ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0800997

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

09/04/2008

Publicação

08/09/2009

Andamento no INPI

  1. Depósito09/04/08
  2. Publicação08/09/09
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/11/2012. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

TBS Engineering Limited

GB

Inventores

C. B. (pessoa física)

GB

Dados técnicos

Prioridades unionistas

GB

0707004.8 · 11/04/2007

Resumo técnico

APARELHO PARA COLOCAR PLACAS DE BATERIA EM UMA LINHA. Esta invenção diz respeito a um aparelho para colocar placas de bateria em uma linha. Esta inclui uma unidade de coleta e de liberação indicada no geral por (16). A unidade inclui um corpo oco metálico central (17), que é dividido em diversas câmaras de vácuo lado a lado, algumas das quais têm um piso perfurado (19). Um curso de vácuo (21) pode ser seletivamente conectado nessas, que têm um piso perfurado, enquanto ele é perpendicularmente conectado a um segundo conjunto de câmaras. Placas podem ser coletadas por elevadores (11) e (12) com uso do vácuo intermitente e em seguida mantidas contra uma correia sem fim (25) por meio do vácuo constante até que elas cheguem a uma câmara de liberação, tendo um piso perfurado, mediante o que a interrupção do vácuo permite a liberação da placa da bateria.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Não apresentada a guia de cumprimento de exigência. Referente às 3ª e 4ª anuidades.

13/11/2012

RPI 2184

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente às 3ª e 4ª anuidades.

05/06/2012

RPI 2161

Publicação do pedido de patente

#3.1

08/09/2009

RPI 2018

6.7

Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo o parecer da procuradoria nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.

24/03/2009

RPI 1994

Pedido de patente depositado

#2.1

13/05/2008

RPI 1949

Monitoramento de patentes

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