Arquivamento definitivo por descumprimento
#8.11
Não apresentada a guia de cumprimento de exigência. Referente às 3ª e 4ª anuidades.
13/11/2012
RPI 2184
Dados do pedido
Número
PI0800997Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 13/11/2012. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
TBS Engineering Limited
GB
Inventores
C. B. (pessoa física)
GB
Classificação IPC
Prioridades unionistas
GB
0707004.8 · 11/04/2007
Resumo técnico
APARELHO PARA COLOCAR PLACAS DE BATERIA EM UMA LINHA. Esta invenção diz respeito a um aparelho para colocar placas de bateria em uma linha. Esta inclui uma unidade de coleta e de liberação indicada no geral por (16). A unidade inclui um corpo oco metálico central (17), que é dividido em diversas câmaras de vácuo lado a lado, algumas das quais têm um piso perfurado (19). Um curso de vácuo (21) pode ser seletivamente conectado nessas, que têm um piso perfurado, enquanto ele é perpendicularmente conectado a um segundo conjunto de câmaras. Placas podem ser coletadas por elevadores (11) e (12) com uso do vácuo intermitente e em seguida mantidas contra uma correia sem fim (25) por meio do vácuo constante até que elas cheguem a uma câmara de liberação, tendo um piso perfurado, mediante o que a interrupção do vácuo permite a liberação da placa da bateria.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#8.11
Não apresentada a guia de cumprimento de exigência. Referente às 3ª e 4ª anuidades.
13/11/2012
RPI 2184
#8.6
Referente às 3ª e 4ª anuidades.
05/06/2012
RPI 2161
#3.1
08/09/2009
RPI 2018
Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo o parecer da procuradoria nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.
24/03/2009
RPI 1994
#2.1
13/05/2008
RPI 1949
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