Arquivamento definitivo por descumprimento
#8.11
Não apresentada a guia de cumprimento de exigência. Referente às 3ª e 4ª anuidades.
13/11/2012
RPI 2184
Dados do pedido
Número
PI0800803Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 13/11/2012. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
P. C. (pessoa física)
SC, BR
Inventores
P. C. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
DISPOSIÇÃO CONSTRUTIVA EM PROTETOR ANTI-CHOQUE PARA CAMINHÕES. Utilizada na indústria de caminhões, para desconfigurar o efeito guilhotina e destinado ao amortecimento de colisões de automóveis na traseira de caminhões. A intenção é que, no caso de um sinistro (acidente de trânsito) envolvendo um caminhão e um automóvel (ou motocicleta), sendo o impacto projetado na traseira do caminhão, o motorista e veículo automotor absorveriam menor parte do impacto, destinando maior parte a DISPOSIÇÃO CONSTRUTIVA EM PROTETOR ANTI-CHOQUE PARA CAMINHÕES, localizado no caminhão. A DISPOSIÇÃO CONSTRUTIVA EM PROTETOR ANTI-CHOQUE PARA CAMINHÕES estaria fixado, logicamente, na área de maior probabilidade de impacto, como são os casos dos milhares de "chash tests" feitos pela indústria automotiva todos os anos. Os pára-choques construídos em viga "U" dobrados, de caminhões, deverão estar dentro das normas do CONTRAN (400 mm acima do solo) para que o efeito deste produto absorva mais o impacto de um carro, do que o pára-choque normal em aço, sendo que a DISPOSIÇÃO CONSTRUTIVA EM PROTETOR ANTI-CHOQUE PARA CAMINHÕES somente irá vestir este. Nos casos de acidentes com motocicletas, estes seriam amortecidos pelo Protetor Anti-Choque, não acontecendo de o piloto ser arremessado para baixo da carroceria.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#8.11
Não apresentada a guia de cumprimento de exigência. Referente às 3ª e 4ª anuidades.
13/11/2012
RPI 2184
#8.6
Referente às 3ª e 4ª anuidades.
05/06/2012
RPI 2161
#3.1
27/03/2012
RPI 2151
Referente a RPI 2086 de 28/12/2010.
22/02/2012
RPI 2146
Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado no original, traslado ou fotocópia autenticada.
28/12/2010
RPI 2086
#2.1
22/04/2008
RPI 1946
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