Arquivamento - Art. 38 §2° da LPI
#11.4
06/03/2018
RPI 2461
Dados do pedido
Número
PI0800641Tipo
Depósito
Publicação
Pedido deferido em 21/11/2017, mas arquivado por falta do pagamento da concessão (art. 38 da LPI). A carta-patente nunca foi emitida.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 06/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
SAVIO S.P.A.
IT
Inventores
A. V. (pessoa física)
IT
Classificação IPC
Prioridades unionistas
IT
TO2007A000780 · 05/11/2007
Resumo técnico
SISTEMA DE SEGURANÇA ANTIFURTO PARA UM MARCO DE PORTA OU JANELA. É descrito um sistema de segurança antifurto para um marco de porta ou janela (10) compreendendo um marco fixo (12) e um marco móvel (14), em que o marco móvel (14) compreende pelo menos um elemento seccional (20) com um sulco longitudinal (32) com duas partes recortadas (40) montadas em lados opostos de uma abertura central longitudinal (42) e em que pelo menos uma haste de transmissão (30) encaixa de forma deslizante o dito sulco (32) e pode ser deslocada em uma direção longitudinal por meio de uma maçaneta de controle (26). Fixa na haste de transmissão (30) está pelo menos um elemento de fechamento (34) cooperante com um detentor complementar (36) fixo no marco fixo (12). A haste de transmissão (30) tem duas aberturas passantes (54, 56), ambas abertas nas respectivas bordas longitudinais da haste (30). O elemento de fechamento (34) compreende duas partes complementares separadas (60, 62) fixas uma na outra, em que cada uma das ditas partes separadas (60, 62) encaixa uma respectiva abertura passante (54, 56) da haste de transmissão (30) e tem uma respectiva espiga (64, 72) que encaixa de forma deslizante em uma direção longitudinal uma respectiva parte recortada (40) do sulco (32).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.4
06/03/2018
RPI 2461
#8.6
Referente à 10ª anuidade.
30/01/2018
RPI 2456
#9.1
21/11/2017
RPI 2446
#3.1
19/01/2010
RPI 2037
Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo MEMO/INPI/PROC/Nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.
16/06/2009
RPI 2006
#2.1
15/04/2008
RPI 1945
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