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Dado oficial do INPI

CONJUNTO DE ESPELHO DE VEÍCULO

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0800614

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

17/03/2008

Publicação

19/01/2010

Andamento no INPI

  1. Depósito17/03/08
  2. Publicação19/01/10
  3. Exame
  4. Deferimento10/04/18
  5. Concessão12/06/18
  6. Extinto10/08/21

Patente concedida em 12/06/2018 e depois extinta em 10/08/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 10/08/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Lang-Mekra North America, LLC

US

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Inventores

A. E. (pessoa física)

US

E. C. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

11/977,029 · 23/10/2007

Resumo técnico

CONJUNTO DE ESPELHO DE VEÍCULO, E CONJUNTO DE CONECTOR. Um conjunto de conector para prender desprendivelmente um braço estabilizador a um braço de suporte de um espelho retrovisor exterior de um veículo. O conjunto inclui uma cabeça de conector levada por um braço estabilizador. A cabeça do conector inclui uma superficie inferior convexa. Um conector de receptor é levado pelo braço de suporte. Uma fenda de retenção é incluída no receptor de conector para receber a cabeça do conector. Um primeiro elemento de travamento é levado pela cabeça do conector. Um segundo elemento de travamento é levado dentro da fenda de retenção para cooperar com o primeiro elemento de travamento para engatar desprendivelmente, a cabeça do conector com o receptor do conector. Um elemento de solicitação é levado na fenda de retenção solicitando contra a superficie inferior convexa da cabeça do conector para forçar os primeiro e segundo elementos de travamento juntos, em que a superficie inferior convexa pivota sobre o elemento de solicitação para acomodar desalinhamentos entre a cabeça do conector e o receptor do conector.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2622 de 06-04-2021 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

10/08/2021

RPI 2640

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 13ª anuidade.

06/04/2021

RPI 2622

Concessão da patente

#16.1

12/06/2018

RPI 2475

Deferimento

#9.1

10/04/2018

RPI 2466

Publicação do pedido de patente

#3.1

19/01/2010

RPI 2037

6.7

Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo parecer da procuradoria MEMO/INPI/PROC/Nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.

16/06/2009

RPI 2006

Pedido de patente depositado

#2.1

15/04/2008

RPI 1945

Monitoramento de patentes

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