Arquivamento definitivo por descumprimento
#8.11
Não apresentada a guia de cumprimento de exigência. Referente à 4ª anuidade.
13/11/2012
RPI 2184
Dados do pedido
Número
PI0800538Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 13/11/2012. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Conttesp Indústria e Comércio de Aquecedores e Secadores Ltda.
PR, BR
M. S. (pessoa física)
PR, BR
Inventores
S. S. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
CONFIGURAÇÃO APLICADA EM SISTEMA PARA LIMPEZA DE GRÃOS. O presente relatório de Patente de Invenção refere-se a equipamento empregado para limpeza de grãos e sementes de cereais, com a finalidade de separar os resíduos que acompanham os processos de colheita, tais como: palha, folhas, galhos, pedras, etc. Sua aplicação se dá em instalações mrais voltadas à agricultura, cooperativas, unidades secadoras, armazenadoras e processadoras de grãos, propriedades agrícolas, agroindústrias, etc. Atualmente os dispositivos de limpeza e separadores de resíduos possuem um único rotor ou rotores concêntricos. A utilização com diferentes culturas representa um grave inconveniente, requerendo a substituição da peneira para diferentes tamanhos de grãos, gerando: tempo excessivo com o equipamento parado, mão de obra para a troca, aumento de custos nos processos, além da necessidade de se manter disponíveis vários tamanhos de peneiras. Consiste basicamente em um equipamento para separação e limpeza de grãos e sementes que emprega um conjunto de três ou mais peneiras rotativas (2) montadas em um único equipamento, empregando alimentação (4), peneira vibratória (7), exaustão (10), coletores (11), (12) e transportadores (8) e (13) comuns ao uso de cada peneira rotativa (2). Com isto pode se operar com diferentes grãos, mediante uma seleção simples e rápida da peneira a utilizar, de acordo com o produto processado. O conjunto montado em uma única estrutura apresenta partes comuns de processamento, e promove maior versatilidade, menor custo relativo, maior agilidade e menor custo operacional em relação aos equipamentos existentes de peneira única.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#8.11
Não apresentada a guia de cumprimento de exigência. Referente à 4ª anuidade.
13/11/2012
RPI 2184
#8.6
Referente à 4ª anuidade.
05/06/2012
RPI 2161
#25.7
Sede alterada conforme solicitado na Petição nº 015100000947/PR de 12/04/2010.
04/10/2011
RPI 2126
#25.1
Transferido de: Miriam Medeiros da Silva
27/10/2009
RPI 2025
#3.2
02/09/2008
RPI 1965
#2.1
15/04/2008
RPI 1945
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