Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
27/11/2018
RPI 2499
Dados do pedido
Número
PI0800413Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 27/11/2018 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 27/11/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
D. H. (pessoa física)
PR, BR
R. L. (pessoa física)
RJ, BR
Inventores
D. H. (pessoa física)
BR
R. L. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
DISPOSITIVO DE CONTROLE DE JORNADA DE TRABALHO PARA MOTORISTAS E OPERADORES DE MÁQUINAS. O presente pedido de patente de invenção é um dispositivo eletrônico que permite que se registre e, se for o caso, também se limite a jornada de trabalho de motoristas e operadores de máquinas, composto basicamente por um dispositivo de identificação (1), aliado a um relógio eletrônico interno - inserido em uma unidade central (3 ) - e memória para registro ( 5), além de dispositivos adicionais opcionais, como alarmes e travas ( 7 ) e também acelerômetros ( 8 ) , cujos componentes, através do uso combinado, específico e pré-configurado, podem impedir ou dificultar o uso do veículo ou máquina em horários inadequados ou em jornadas mais longas do que as recomendadas ou permitidas pela legislação, um dos usos mais óbvios para o presente invento é impedir que caminhoneiros e motoristas de ônibus sejam obrigados a trabalhar além do período permitido por lei, evitando dessa forma acidentes causados pelo cansaço, mas pode ter outras aplicações, como na indústria e na construção civil, impedindo que operários utilizem máquinas em horários indevidos ou que essas máquinas sejam operadas por pessoas não autorizadas, garantindo um controle e monitoramento extremamente útil para a segurança do trabalho, tão necessária nos dias atuais.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
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