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Recorrente: O depositante. @ Despacho: De acordo com o artigo 219 inciso I da Lei 9.279/1996 o recurso interposto através da petição nº 025160000143 de 31/08/2016, é não conhecido por ser intempestivo. [131]
17/01/2017
RPI 2402
Dados do pedido
Número
PI0800335Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 17/01/2017 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 17/01/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO - UFES
ES, BR
Inventores
A. C. (pessoa física)
BR
A. J. (pessoa física)
BR
C. G. (pessoa física)
BR
F. E. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
APARATO COM FITAS MAGNÉTICAS PARA SIMULAÇÃO DE EXPERIMENTOS NÃO DESTRUTIVOS DE CLIVAGEM E DE FRATURA FRÁGIL. A invenção se trata de um dispositivo com um sólido magnético para a simulação de experimentos de clivagem e de fratura frágil, empregando-se montagens horizontais e verticais. O modelo de simulação corresponde a um sólido magnético que utiliza fitas ou folhas magnéticas empilhadas, que fazem o papel das camadas de átomos ou moléculas dos sólidos cristalinos, podendo ser utilizado entre as camadas um material com caracteristicas mecânicas diferente, principalmente em termos de módulo de elasticidade e módulo de rigidez. A força magnética que mantém as camadas do sólido magnético unidas corresponde âs forças atômico-moleculares de ligação que mantém as camadas cristalinas coesas dos sólidos reais como a mica e o grafite. A clivagem e os experimentos correspondentes podem ser feitos a partir de um plano entre duas das camadas do sólido mediante a inserção de algum objeto sólido como uma cunha ou a aplicação de uma força externa constante num dos conjuntos de camadas, fazendo com que no plano de clivagem a distância entre as camadas seja maior e, portanto, a força de ligação seja mais fraca que nos demais pontos do sólido. Os experimentos de fratura podem ser feitos a partir da inserção de uma falha em uma ou em algumas das camadas do sólido magnético. No aparato desenvolvido diversos parâmetros podem ser facilmente medidos, como as dimensões da região clivada, algumas das forças envolvidas, o módulo de elasticidade, a tensão de ruptura, e a velocidade de propagação da falha. O experimento desenvolvido permite estudar de uma forma simples o processo de clivagem e o processo de dinâmica da fratura frágil, particularmente a propagação de trincas, tendo como vantagens o fato de ser um experimento não-destrutivo, pelo fato da configuração poder ser refeita da mesma forma e indefinidamente sob as mesmas condições. Deve-se finalmente destacar que o experimento simula macroscopicamente de uma forma mais fácil e observável a olho nu eventos que ocorrem em materiais reais que acontecem em velocidades muito mais altas e em escalas atômicas de dificil acesso experimental.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Recorrente: O depositante. @ Despacho: De acordo com o artigo 219 inciso I da Lei 9.279/1996 o recurso interposto através da petição nº 025160000143 de 31/08/2016, é não conhecido por ser intempestivo. [131]
17/01/2017
RPI 2402
Negada a solicitação de devolução de prazo requerida através da petição nº 025150000258/ES de 05.10.2015, uma vez que não ficou comprovada a justa causa, conforme definida no Art. 221 da LPI 9279/96 e no Art. 2º da Resolução PR nº 21/2013. O parecer poderá ser visualizado através do "e-Parecer" no site do INPI. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para eventual recurso do interessado.
02/02/2016
RPI 2352
#3.6
22/09/2009
RPI 2020
#11.6
11/08/2009
RPI 2014
#2.1
25/03/2008
RPI 1942
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