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Dado oficial do INPI

REATOR-EVAPORADOR DE CHORUME.

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0800296

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

18/01/2008

Publicação

01/09/2009

Andamento no INPI

  1. Depósito18/01/08
  2. Publicação01/09/09
  3. Exame
  4. Deferimento27/09/11
  5. Concessão26/06/12
  6. Extinto06/03/25

Patente concedida em 26/06/2012 e depois extinta em 06/03/2025. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 06/03/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

J. G. (pessoa física)

RS, BR

Inventores

J. G. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

REATOR-EVAPORADOR DE CHORUME. Refere-se a um reator-evaporador de chorume, situado junto ao setor tecnológico de purificação de resíduos tóxicos. As técnicas atualmente empregadas para tratamento de rejeitos industriais têm sido empregadas para tratamento de chorume, incluindo os tradicionais processos biológicos, aeróbios e anaeróbios, como também uma variedade de processos físico-químicos. Porém, a capacidade de certos microorganismos para degradar substâncias orgânicas tóxicas é muito limitada. Além de estarem sujeitos a quaisquer variações de pH ou de cargas tóxicas que podem paralisar o metabolismo, outros problemas também são encontrados, tais como a dificuldade no controle da população de microorganismos e a necessidade de um tempo relativamente longo para que os efluentes atinjam padrões aceitáveis. Diante disso, caracteriza-se um reator- evaporador de chorume, que compreende, básica e essencialmente, unidades de evaporação (1) com carcaça (2) revestida com isolamento de cimento e refratário (3) dotada de queimadores (4) duto de entrada do gás (5), entrada de ar primário (6) controlados por válvulas reguladoras (7), sendo que, abaixo dos queimadores (4) apresenta-se a entrada de ar secundário (8) promovido pelo ventilador (9) gerando o ciclone combustor, com saída dos gases do reator através do duto de saída do calor (10).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2810 de 12-11-2024 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

06/03/2025

RPI 2826

22.11

Negada a solicitação de devolução de prazo requerida através da petição nº 870240093930 de 01.11.2024, por falta de fundamentação legal. A cópia do parecer poderá ser obtida através do endereço eletrônico: www.inpi.gov.br No acesso rápido => Busca de processos => Faça login com senha ou tecle Continuar => Patente => Digite o número do processo => Pesquisar. Para acessar, cadastre-se no portal do INPI. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para eventual recurso do interessado.

03/12/2024

RPI 2813

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 17ª anuidade.

12/11/2024

RPI 2810

Restauração da patente

#24.4

11/05/2021

RPI 2627

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 13ª anuidade.

09/02/2021

RPI 2614

Concessão da patente

#16.1

26/06/2012

RPI 2164

Deferimento

#9.1

27/09/2011

RPI 2125

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

01/03/2011

RPI 2095

15.24.2

04/01/2011

RPI 2087

15.24

21/09/2010

RPI 2072

Publicação do pedido de patente

#3.1

01/09/2009

RPI 2017

Pedido de patente depositado

#2.1

25/03/2008

RPI 1942

Monitoramento de patentes

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