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Dado oficial do INPI

APARELHO DE PARTIDA SUAVE COM CARCAÇA E COM COMPONENTES ELÉTRICOS DENTRO DA CARCAÇA COMO FONTES DE CALOR

ConcedidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0800160

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

17/01/2008

Publicação

02/09/2008

Andamento no INPI

  1. Depósito17/01/08
  2. Publicação02/09/08
  3. Exame
  4. Deferimento09/08/22
  5. Concessão17/01/23
  6. Em vigor17/01/28

Patente concedida em 17/01/2023 e em vigor até 17/01/2028. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:17/01/2028

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Última movimentação publicada pelo INPI: 17/01/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

S. A. (pessoa física)

DE

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Inventores

M. D. (pessoa física)

DE

N. R. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

DE

10 2007 003 329.1 · 17/01/2007

Resumo técnico

DISPOSIÇÃO DE RESFRIAMENTO PARA COMPONENTES ELÉTRICOS DISPOSTOS EM UMA CARCAÇA DE UM APARELHO DE PARTIDA SUAVE, E APARELHO DE PARTIDA SUAVE. A presente invenção refere-se a disposição de resfriamento para componentes elétricos dispostos em uma carcaça (201) de um aparelho de partida suave (200), que é executado, em particular, para o acionamento de um motor elétrico, é caracterizado pelo fato de que, a disposição de resfriamento apresenta, pelo menos, um soprador (220), que está montado inclinado em uma abertura de uma parede da carcaça (201), de tal modo que, o eixo de rotação (a) do soprador (220) está inclinado em relação perpendicular (S) à parede da carcaça (201).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 17/01/2008, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.

17/01/2023

RPI 2715

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

09/08/2022

RPI 2692

15.14

Processo INPI nº 52402.011327/2021-11 @ MANDADO DE SEGURANÇA - INDIVIDUAL 10791231520214013400/DF @ IMPETRANTE: SIEMENS AKTIENGESELLSCHAFT @ IMPETRADO: PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL E OUTROS. @ Sentença: Ante o exposto, confirmo a liminar deferida e concedo a segurança, na forma do art. 487, inciso I, do CPC, e determino à autoridade impetrada que analise os recursos administrativos da impetrante (PI0703733-3, PI0800160-0, PI0816358-8 e PI0803724-8) no prazo máximo de 30 dias.

26/07/2022

RPI 2690

15.23

INPI nº 52402.011327/2021-11 @ Origem: 7ª Vara Federal Cível da SJDF Processo Nº: 1079123-15.2021.4.01.3400@ SUBJUDICE com pedido de Antecipação de Tutela @ Autor: SIEMENS AKTIENGESELLSCHAFT @ Réu(s): Presidente do Instituto Nacional da Propriedade Industrial

07/12/2021

RPI 2657

Petição de recurso

#12.2

28/08/2018

RPI 2486

Indeferimento

#9.2

26/06/2018

RPI 2477

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

06/03/2018

RPI 2461

Publicação do pedido de patente

#3.1

02/09/2008

RPI 1965

Pedido de patente depositado

#2.1

11/03/2008

RPI 1940

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