Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 17/01/2008, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
17/01/2023
RPI 2715
Dados do pedido
Número
PI0800160Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 17/01/2023 e em vigor até 17/01/2028. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:17/01/2028
Última movimentação publicada pelo INPI: 17/01/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
S. A. (pessoa física)
DE
Inventores
M. D. (pessoa física)
DE
N. R. (pessoa física)
DE
Classificação IPC
Prioridades unionistas
DE
10 2007 003 329.1 · 17/01/2007
Resumo técnico
DISPOSIÇÃO DE RESFRIAMENTO PARA COMPONENTES ELÉTRICOS DISPOSTOS EM UMA CARCAÇA DE UM APARELHO DE PARTIDA SUAVE, E APARELHO DE PARTIDA SUAVE. A presente invenção refere-se a disposição de resfriamento para componentes elétricos dispostos em uma carcaça (201) de um aparelho de partida suave (200), que é executado, em particular, para o acionamento de um motor elétrico, é caracterizado pelo fato de que, a disposição de resfriamento apresenta, pelo menos, um soprador (220), que está montado inclinado em uma abertura de uma parede da carcaça (201), de tal modo que, o eixo de rotação (a) do soprador (220) está inclinado em relação perpendicular (S) à parede da carcaça (201).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 17/01/2008, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
17/01/2023
RPI 2715
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]
09/08/2022
RPI 2692
Processo INPI nº 52402.011327/2021-11 @ MANDADO DE SEGURANÇA - INDIVIDUAL 10791231520214013400/DF @ IMPETRANTE: SIEMENS AKTIENGESELLSCHAFT @ IMPETRADO: PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL E OUTROS. @ Sentença: Ante o exposto, confirmo a liminar deferida e concedo a segurança, na forma do art. 487, inciso I, do CPC, e determino à autoridade impetrada que analise os recursos administrativos da impetrante (PI0703733-3, PI0800160-0, PI0816358-8 e PI0803724-8) no prazo máximo de 30 dias.
26/07/2022
RPI 2690
INPI nº 52402.011327/2021-11 @ Origem: 7ª Vara Federal Cível da SJDF Processo Nº: 1079123-15.2021.4.01.3400@ SUBJUDICE com pedido de Antecipação de Tutela @ Autor: SIEMENS AKTIENGESELLSCHAFT @ Réu(s): Presidente do Instituto Nacional da Propriedade Industrial
07/12/2021
RPI 2657
#12.2
28/08/2018
RPI 2486
#9.2
26/06/2018
RPI 2477
#7.1
06/03/2018
RPI 2461
#3.1
02/09/2008
RPI 1965
#2.1
11/03/2008
RPI 1940
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