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Dado oficial do INPI

SISTEMA DE DESLASTRO DE EMERGÊNCIA COM INJEÇÃO DE ELEMENTOS FLUTUANTES EM UNIDADES MARÍTIMAS DE SUPERFÍCIE OU SUBSUPERFÍCIE

Em AnálisePatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0800135

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

13/02/2008

Publicação

19/10/2010

Andamento no INPI

  1. Depósito13/02/08
  2. Publicação19/10/10
  3. Exame
  4. Deferimento12/02/19
  5. Concessão12/03/19
  6. Em vigor13/02/28

Patente concedida em 12/03/2019 e em vigor até 13/02/2028. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:13/02/2028

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Depositantes e inventores

Depositantes

PETROLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS

RJ, BR

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Inventores

J. A. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

SISTEMA DE DESLASTRO DE EMERGÊNCIA COM INJEÇÃO DE ELEMENTOS FLUTUANTES EM UNIDADES MARÍTIMAS DE SUPERFÍCIE OU SUBSUPERFICIE. A presente invenção se refere a um sistema para ser aplicado em situações de emergência, tais como inundações acidentais de câmaras de lastro em unidades marítimas de superfície ou subsuperficie. Esse sistema possibilita recuperar e estabilizar a flutuabilidade da unidade, permitindo que a mesma seja rebocada para um local seguro para reparo. Por eliminar o risco de afundamento de estruturas flutuantes de grande porte, a adoção deste sistema desde o projeto possibilita a redução do peso destas estruturas. Opcionalmente este sistema também pode ser aplicado em unidades flutuantes de grande porte desprovidas de segundo casco, permitindo que estas estruturas usufruam um controle de flutuabilidade mais preciso.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

22.12

Condições contratuais: 1) Royalties: 10,60% sobre o preço de venda, excluindo os impostos incidentes na emissão da nota fiscal (IPI, ISS e ICMS), taxa de acesso e taxa mínima anual; 2) Prazo: 5 anos; 3) Condições de Pagamento: trimestral, a partir dos dados contidos nas notas fiscais; 4) Disponibilidade de Know-how: Não; 5) Assistência técnica: Não. --- Obs: Consulta à Carta Patente poderá ser feita através do endereço eletrônico www.inpi.gov.br - No acesso rápido => Busca de processos => Faça login com senha ou tecle Continuar => Patente => Digite o número do processo => Pesquisar. Para acessar, cadastre-se no portal do INPI.

14/04/2026

RPI 2884

22.12

Condições contratuais: 1) Royalties: 10,60% sobre o preço de venda, excluindo os impostos incidentes na emissão da nota fiscal (IPI, ISS e ICMS), taxa de acesso e taxa mínima anual; 2) Prazo: 5 anos; 3) Condições de Pagamento: trimestral, a partir dos dados contidos nas notas fiscais; 4) Disponibilidade de Know-how: Não; 5) Assistência técnica: Não. --- Obs: Consulta à Carta Patente poderá ser feita através do endereço eletrônico www.inpi.gov.br - No acesso rápido => Busca de processos => Faça login com senha ou tecle Continuar => Patente => Digite o número do processo => Pesquisar. Para acessar, cadastre-se no portal do INPI.

14/10/2025

RPI 2858

Concessão da patente

#16.1

12/03/2019

RPI 2514

Deferimento

#9.1

12/02/2019

RPI 2510

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

16/10/2018

RPI 2493

Publicação do pedido de patente

#3.1

19/10/2010

RPI 2076

Pedido de patente depositado

#2.1

11/03/2008

RPI 1940

Monitoramento de patentes

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