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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO PARA LIMPEZA DE MESA DE MEDIÇÃO PARA TANQUES DE ARMAZENAMENTO DE PRODUTOS COM O TANQUE OPERANDO E SUA UTILIZAÇÃO PARA RECUPERAÇÃO E ESTAMPAGEM

Em AnálisePatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0800105

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

13/02/2008

Publicação

01/02/2011

Andamento no INPI

  1. Depósito13/02/08
  2. Publicação01/02/11
  3. Exame
  4. Deferimento29/01/19
  5. Concessão26/02/19
  6. Em vigor13/02/28

Patente concedida em 26/02/2019 e em vigor até 13/02/2028. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:13/02/2028

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Depositantes e inventores

Depositantes

PETROLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS

RJ, BR

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Inventores

C. J. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

DISPOSITIVO PARA LIMPEZA DE MESA DE MEDIÇÃO PARA TANQUES DE ARMAZENAMENTO DE PRODUTOS COM O TANQUE OPERANDO E SUA UTILIZAÇÃO PARA RECUPERAÇÃO E ESTAMPAGEM. A presente invenção refere-se a um dispositivo para limpeza de mesa de medição para tanques de armazenamento de produtos em operação, com teto flutuante ou teto fixo, e a aplicação deste dispositivo para limpeza no interior do tanque, no local da mesa, juntamente com a utilização de ferramentas acopladas ao dispositivo para recuperação e estampagem. Mais especificamente o dispositivo proposto consiste de um conjunto desmontável, de alumínio, leve, que pode ser facilmente transportado até a boca de medição, no teto do tanque, sem a necessidade da retirada do tanque de operação para que sejam abertas bocas de visita para permitir a limpeza dentro do tanque.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

22.12

Condições contratuais: 1) Royalties: 15% sobre o preço de venda, excluindo os impostos incidentes na emissão da nota fiscal (IPI, ISS e ICMS), taxa de acesso e taxa mínima anual; 2) Prazo: 5 anos, podendo ser prorrogável por igual período, até o fim da vigência do ativo intelectual; 3) Condições de pagamento: Trimestral, a partir dos dados obtidos nas notas fiscais solicitadas; 4) Disponibilidade de Know-how: Não; 5) Assistência técnica: Não. --- Obs: Consulta à Carta Patente poderá ser feita através do endereço eletrônico www.inpi.gov.br - No acesso rápido => Busca de processos => Faça login com senha ou tecle Continuar => Patente => Digite o número do processo => Pesquisar. Para acessar, cadastre-se no portal do INPI.

01/04/2025

RPI 2830

22.12

Condições contratuais: 1) Royalties: 15% sobre o preço de venda, excluindo os impostos incidentes na emissão da nota fiscal (IPI, ISS e ICMS), taxa de acesso e taxa mínima anual; 2) Prazo: 5 anos, podendo ser prorrogável por igual período, até o fim da vigência do ativo intelectual; 3) Condições de pagamento: Trimestral, a partir dos dados obtidos nas notas fiscais solicitadas; 4) Disponibilidade de Know-how: Não; 5) Assistência técnica: Não. --- Obs: Consulta à Carta Patente poderá ser feita através do endereço eletrônico www.inpi.gov.br - No acesso rápido => Busca de processos => Faça login com senha ou tecle Continuar => Patente => Digite o número do processo => Pesquisar. Para acessar, cadastre-se no portal do INPI.

03/09/2024

RPI 2800

22.12

Condições contratuais: 1) Royalties: 15% sobre o preço de venda, excluindo os impostos incidentes na emissão da nota fiscal (IPI, ISS e ICMS), taxa de acesso e taxa mínima anual; 2) Prazo: 5 anos, podendo ser prorrogável por igual período, até o fim da vigência do ativo intelectual; 3) Condições de pagamento: Trimestral, a partir dos dados obtidos nas notas fiscais solicitadas; 4) Disponibilidade de Know-how: Não; 5) Assistência técnica: Não. --- Obs: Consulta à Carta Patente poderá ser feita através do endereço eletrônico www.inpi.gov.br - No acesso rápido => Busca de processos => Faça login com senha ou tecle Continuar => Patente => Digite o número do processo => Pesquisar. Para acessar, cadastre-se no portal do INPI.

06/02/2024

RPI 2770

22.23

Referente ao despacho 22.2 publicado na RPI 2745 de 15.08.2023 - não conhecimento da petição nº 870230055066 de 26.06.2023, em virtude do atendimento da petição nº 870230056753 de 29.06.2023 - Informamos, outrossim, que cabe pedido de restituição da taxa paga.

05/09/2023

RPI 2748

22.2

Referente à petição nº 870230056753 de 29.06.2023 em virtude do atendimento à petição nº 870230055066 de 26.06.2023. Informamos outrossim, que cabe pedido de restituição da taxa paga.

15/08/2023

RPI 2745

22.12

Condições contratuais: 1) Royalties: 15% sobre o preço de venda, excluindo os impostos incidentes na emissão da nota fiscal (IPI, ISS e ICMS), taxa de acesso e taxa mínima anual; 2) Prazo: 5 anos, podendo ser prorrogável por igual período, até o fim da vigência do ativo intelectual; 3) Condições de pagamento: Trimestral, a partir dos dados obtidos nas notas fiscais solicitadas; 4) Disponibilidade de Know-how: Não; 5) Assistência técnica: Não. --- Obs: Consulta à Carta Patente poderá ser feita através do endereço eletrônico www.inpi.gov.br - No acesso rápido => Busca de processos => Faça login com senha ou tecle Continuar => Patente => Digite o número do processo => Pesquisar. Para acessar, cadastre-se no portal do INPI.

08/08/2023

RPI 2744

22.12

Condições contratuais: 1) Royalties: 15% sobre o preço de venda, excluindo os impostos incidentes na emissão da nota fiscal (IPI, ISS e ICMS), taxa de acesso e taxa mínima anual; 2) Prazo: 5 anos, podendo ser prorrogável por igual período, até o fim da vigência do ativo intelectual; 3) Condições de pagamento: Trimestral, a partir dos dados obtidos nas notas fiscais solicitadas; 4) Disponibilidade de Know-how: Não; 5) Assistência técnica: Não. --- Obs: Consulta à Carta Patente poderá ser feita através do endereço eletrônico www.inpi.gov.br => No Acesso rápido => Busca Web => Patente. Para acessar, cadastre-se no Portal do INPI e use login e senha.

14/02/2023

RPI 2719

Concessão da patente

#16.1

26/02/2019

RPI 2512

Deferimento

#9.1

29/01/2019

RPI 2508

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

23/10/2018

RPI 2494

Publicação do pedido de patente

#3.1

01/02/2011

RPI 2091

6.8

Referente a RPI 2082 de 30/11/2010.

07/12/2010

RPI 2083

6.7

Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado no original, traslado ou fotocópia autenticada.

30/11/2010

RPI 2082

Pedido de patente depositado

#2.1

11/03/2008

RPI 1940

Monitoramento de patentes

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