Republicação - classificação IPC
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: H02K 57/00; F01K 27/02; F01K 25/02.
27/03/2018
RPI 2464
Dados do pedido
Número
PI0800040Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 27/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
C. G. (pessoa física)
PT
J. S. (pessoa física)
SP, BR
J. G. (pessoa física)
PT
M. B. (pessoa física)
PT
P. V. (pessoa física)
MG, BR
Inventores
P. V. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
GERADOR DE ENERGIA ELÉTRICA AUTONOMO. Patente de invenção de um Gerador de Energia Elétrica Autónomo, que tem seu princípio de funcionamento no poder do óleo hidráulico que: por intermédio de motor elétrico D.C. (N ) fig.1 Ao bombear o óleo hidraulico nos tanques de alta pressão, (14,12,11,10 ), até atingir em 3 minutos, 9 Kg. de pressão, que de seguida e em simultâneo o sistema aciona a abertura das válvulas ( 3, 4, 9, 6), onde libera o fluxo do óleo hidráulico que ataca os motores hidráulicos (A,B,C,D), que por sua vez, move os geradores, (E,F,G,H) FIG.1, fornecendo energia elérica, para repor a consumida nos acumuladores (4,5,2,3 ) fig.2, que neste momento já se encontra em repouso, após decorridos 13 minutos de fornecimento energético, e o nível de pressão nos Tanques (14,12,11,10) fig.1 desce até o mínimo de 2 Kg. , e o sistema aciona novamente o motor eletrico D.C. (N), alimentado pelos acumuladores, (4,5,2,3 ), flg.2, passando a estar em repouso os outros 4 acumuladores, (8,9,6,7) fig.2, que entram em fase de recarregando. Em paralelo a estes trabalhos, continuamente os geradores de corrente Alternada (E,F) fig. 1, esta a exportar energia eléctrica.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: H02K 57/00; F01K 27/02; F01K 25/02.
27/03/2018
RPI 2464
#8.11
Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2343 de 01-12-2015 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.
29/03/2016
RPI 2360
#8.6
Referente às 5ª, 6ª, 7ª e 8ª anuidades.
01/12/2015
RPI 2343
#25.1
Transferido parte dos Direitos de: José Pedro Batista Pinto Gago, Carla Cristina Ventura Guerreiro e Paulo César Veiga
11/10/2011
RPI 2127
Negado o exame prioritário do pedido de patente uma vez que não foi atendido o disposto no art. 6º, III, "a" e "b" da Resolução 191/08.
14/06/2011
RPI 2110
17/05/2011
RPI 2106
#25.1
Transferido parte dos Direitos de: Paulo César Veiga e Carla Cristina Ventura Guerreiro
08/02/2011
RPI 2092
#3.1
10/11/2009
RPI 2027
#2.1
26/02/2008
RPI 1938
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