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Dado oficial do INPI

CAIXA DE AMORTECIMENTO

Em AnálisePatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0800035

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

18/01/2008

Publicação

01/09/2009

Andamento no INPI

  1. Depósito18/01/08
  2. Publicação01/09/09
  3. Exame
  4. Deferimento04/09/18
  5. Concessão21/11/18
  6. Em vigor18/01/28

Patente concedida em 21/11/2018 e em vigor até 18/01/2028. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:18/01/2028

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Última movimentação publicada pelo INPI: 19/04/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Magnesita Refratários S.A.

MG, BR

Magnesita S/A

MG, BR

RPAR Holding S.A.

MG, BR

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

H. S. (pessoa física)

BR

R. B. (pessoa física)

BR

T. A. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

INIBIDOR DE TURBULÊNCIA PARA DISTRIBUIDORES DE AÇO EM INSTALAÇÕES DE LINGOTAMENTO CONTÍNUO. A invenção refere-se a uma caixa de amortecimento (4) adaptada no interior de um distribuidor (2) de lingotamento contínuo, de modo a minimizar o fenômeno da turbulência, prejudicial à qualidade do aço, que ocorre durante o vazamento do metal líquido (7) da panela de alimentação (1). A caixa de amortecimento (4) apresenta uma configuração interna que envolve um relevo ondulado formado por cristas (8) e vales (9) em sua base e paredes laterais. Mantida esta configuração interna básica, a caixa de amortecimento (4) pode ser retangular, circular, hexagonal, octogonal, etc, sem prejuízo à sua eficácia.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Restauração da patente

#24.4

19/04/2022

RPI 2676

24.5

Anulada a publicação código 24.10 na RPI nº 2669 de 03/03/2022 por ter sido indevida.

12/04/2022

RPI 2675

Anulação de publicação (variante)

#15.22

Referente à Petição nº 870220016727 de 24/02/2022 - Reconhecida a justa causa, de acordo com o Artigo 221 da LPI 9279/96 e o Artigo 2º da Portaria/INPI/PR nº 049 de 03.12.2021, sem concessão de prazo adicional uma vez que o ato administrativo já foi cumprido.

05/04/2022

RPI 2674

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2653 de 09-11-2021 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

03/03/2022

RPI 2669

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 14ª anuidade.

09/11/2021

RPI 2653

Concessão da patente

#16.1

21/11/2018

RPI 2498

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

04/09/2018

RPI 2487

121

Recorrente: O depositante.@Despacho: Cumpra as exigências do parecer técnico no prazo de 60(sessenta) dias desta publicação. [121]

05/06/2018

RPI 2474

Petição de recurso

#12.2

26/01/2016

RPI 2351

Indeferimento

#9.2

Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 8º, 11 e 13 da LPI

07/07/2015

RPI 2322

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

03/12/2013

RPI 2239

Publicação do pedido de patente

#3.1

01/09/2009

RPI 2017

Alteração de nome deferida

#25.4

Alterado de: RPAR Holding S.A.

24/03/2009

RPI 1994

Transferência deferida

#25.1

Transferido por Incorporação de: Magnesita S/A

10/03/2009

RPI 1992

Pedido de patente depositado

#2.1

12/02/2008

RPI 1936

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