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Dado oficial do INPI

MÉTODO E INSTALAÇÃO PARA ALIMENTAR BORRACHA A PELO MENOS UM DISPOSITIVO CONSUMIDOR DE BORRACHA

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0800024

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

03/01/2008

Publicação

19/08/2008

Andamento no INPI

  1. Depósito03/01/08
  2. Publicação19/08/08
  3. Exame
  4. Deferimento29/05/18
  5. Concessão19/06/18
  6. Extinto18/02/20

Patente concedida em 19/06/2018 e depois extinta em 18/02/2020. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 18/02/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

C. M. (pessoa física)

FR

MICHELIN RECHERCHE ET TECHNIQUE S.A.

CH

S. M. (pessoa física)

FR

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Inventores

D. G. (pessoa física)

FR

G. C. (pessoa física)

FR

S. N. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

FR

0752514 · 03/01/2007

Resumo técnico

MÉTODO E INSTALAÇÃO PARA ALIMENTAR BORRACHA A PELO MENOS UM DISPOSITIVO CONSUMIDOR DE BORRACHA. De acordo com o método, uma tira de borracha (M) move-se continuamente de um dispositivo de suprimento de borracha (12) para um dispositivo consumidor (14). Durante o movimento contínuo e antes de chegar ao dispositivo consumidor (14), uma parte, referida como o resíduo (R), é retirada continuamente da tira de borracha (M). O resíduo (R) é retirado, cortando continuamente a tira de borracha (M). Por exemplo, o dispositivo de suprimento (12) inclui meios de armazenamento a montante (16) para armazenar a tira de borracha (M) da qual a tira (M) move-se em direção à extrusora, e meios de armazenamento a jusante (40) nos quais o resíduo (R) é armazenado. Depois que a tira de borracha (M) no meio de armazenamento a montante (16) é usada, os meios de armazenamento a montante e a jusante (16, 40) são intercambiados.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2547 de 29-10-2019 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

18/02/2020

RPI 2563

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 12ª anuidade.

29/10/2019

RPI 2547

Concessão da patente

#16.1

19/06/2018

RPI 2476

Deferimento

#9.1

29/05/2018

RPI 2473

Transferência deferida

#25.1

26/12/2017

RPI 2451

Transferência deferida

#25.1

11/06/2013

RPI 2214

Publicação do pedido de patente

#3.1

19/08/2008

RPI 1963

Pedido de patente depositado

#2.1

12/02/2008

RPI 1936

Monitoramento de patentes

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