Arquivamento definitivo por descumprimento
#8.11
referente ao despacho 8.6 na RPI 2526 de 04/06/2019
19/05/2020
RPI 2576
Dados do pedido
Número
PI0722390Tipo
Depósito
Publicação
PCT
JP2007061935 Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 19/05/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
NTT Docomo, Inc.
JP
Inventores
K. H. (pessoa física)
JP
M. S. (pessoa física)
JP
Y. K. (pessoa física)
JP
Classificação IPC
Prioridades unionistas
JP
2006-169453 · 19/06/2006
JP
2007-001859 · 09/01/2007
JP
2007-026182 · 05/02/2007
Resumo técnico
ESTAÇÃO MÓVEL, ESTAÇÃO BASE, E PROCESSO DE TRANSMITIR UMA SOLICITAÇÃO DE PROGRAMAÇÃO DE ENLACE ASCENDENTE. A presente invenção refere-se a uma estação base determina tanto um intervalo de transmissão entre solicitações de programação que uma estação móvel transmite antes de transmitir dados de enlace ascendente e informações acerca de recursos de rádio usados para transmitir as solicitações de programação, baseada sobre o estado da estação móvel e/ou as informações de QOS transmitidas pela estação móvel. A estação móvel gera as solicitações de programação. A estação móvel controla a transmissão das solicitações de programação baseada sobre o intervalo de programação e os recursos de rádio. A estação móvel transmite as solicitações de programação. A estação base detecta a correlação baseada sobre as solicitações de programação que são transmitidas pela estação móvel baseada sobre o intervalo de transmissão e os recursos de rádio, e alimenta informações de retardo de retorno para a estação móvel. A estação móvel mantém sincronização baseada sobre as informações de retardo transmitidas pela estação base.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#8.11
referente ao despacho 8.6 na RPI 2526 de 04/06/2019
19/05/2020
RPI 2576
#8.6
Arquivado o pedido de patente, nos termos do artigo 86, da LPI, e artigo 10 da resolução 113/2013, referente ao não recolhimento das anuidade 10, 11 e 12 retribuição anual, para fins de restauração conforme artigo 87 da LPI 9.279, sob pena da manutenção do arquivamento caso não seja restaurado dentro do prazo legal, conforme o disposto no artigo 12 da resolução 113/2013.
04/06/2019
RPI 2526
#15.11
As Classificações Anteriores eram: H04W 74/04 , H04B 1/59 , H04W 72/04 , H04W 72/12
16/04/2019
RPI 2519
16/04/2019
RPI 2519
#6.6.1
29/01/2019
RPI 2508
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: H04B 7/26; H04J 11/00; H04Q 7/36.
27/03/2018
RPI 2464
#3.1
09/06/2015
RPI 2318
#2.4
Por ser considerado no ato do protocolo estar na mesma fase processual de seu inicial (PI 0713498-3) o pedido dividido passa a conter todos os despachos atribuídos àquele nas RPI's anteriores à data de entrada deste dividido, cfe. legislação vigente. Os despachos 11.12 (RPI 2147), 12.3 (RPI 2178) e 104 (RPI 2276) são deste pedido dividido.
26/08/2014
RPI 2277
Recorrente: O depositante.@Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida.[104]
19/08/2014
RPI 2276
Ao interessado. @ Despacho: Anulada a publicação código 1.1 na RPI nº 2133, de 22/11/2011 por ter sido indevida.
18/12/2012
RPI 2189
#12.3
02/10/2012
RPI 2178
28/02/2012
RPI 2147
#1.1
22/11/2011
RPI 2133
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