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Dado oficial do INPI

CHAVE ÓPTICA DIGITAL COM TEMPO RÁPIDO DE RESPOSTA E COM BAIXA TENSÃO DE CHAVEAMENTO.

ExtintaPatente de InvençãoPCT · IT2007000586

Dados do pedido

Número

PI0721900

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

14/08/2007

Publicação

09/12/2014

PCT

IT2007000586

Andamento no INPI

  1. Depósito14/08/07
  2. Publicação09/12/14
  3. Exame
  4. Deferimento13/03/18
  5. Concessão17/04/18
  6. Extinto12/01/21

Patente concedida em 17/04/2018 e depois extinta em 12/01/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 12/01/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

SELEX SISTEMI INTEGRATI S.P.A.

IT

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Inventores

L. P. (pessoa física)

IT

M. D. (pessoa física)

IT

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

CHAVE ÃPTICA DIGITAL COM TEMPO RÃPIDO DE RESPOSTA E COM BAIXA TENSÃO DE CHAVEAMENTO. à descrita uma chave eletro-óptica digital (1) compreendendo: um substrato eletro-óptico (3); uma guia de onda óptica (2) em forma de Y formada no substrato (3) e incluindo um ramo de entrada (4) configurado para ser conectado a uma guia de onda óptica de entrada, e ramos de saída (5) configurados para serem conectados a respectivas guias de onda ópticas de saida; e eletrodos (6, 7) eletricamente condutores formados no substrato (3) e incluindo um eletrodo interno (7) disposto entre os ramos de saída (5), substancialmente na área de ramificação da guia de onda óptica (2), e dois eletrodos externos (6) dispostos do lado de fora dos ramos de saída (5) em lados opostos do eletrodo interno (7), os eletrodos externos (5) sendo eletricamente operáveis de modo a tornar a chave eletro-óptica digital (1) operacional entre um primeiro estado de chaveamento no qual a transmissão da energia óptica é ampliada entre o ramo de entrada (4) e um primeiro dentre os ramos de saída (5), e substancialmente inibida em um segundo dentre os ramos de saída (5), e um segundo estado de chaveamento no qual a transmissão da energia óptica é ampliada entre o ramo de entrada (4) e um segundo dentre os ramos de saída (5), e substancialmente inibida em um primeiro dentre os ramos de saída (5); e um filme fino (9) eletricamente condutor e opticamente transparente disposto entre a estrutura de eletrodos (6, 7) e o substrato. (3).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2595 de 29-09-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

12/01/2021

RPI 2610

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 13ª anuidade.

29/09/2020

RPI 2595

Concessão da patente

#16.1

17/04/2018

RPI 2467

Deferimento

#9.1

13/03/2018

RPI 2462

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

09/12/2014

RPI 2292

Exigências diversas

#1.5

Solicita-se a regularização da procuração, tendo em vista que a procuração apresentada estadatada em 15/04/2010, sendo que a petição de entrada na Fase Nacional ocorreu em17/02/2010, e o texto da mesma não possui cláusula que ratifica os atos praticadosanteriormente. Adicionalmente, comprove que os signatários das petições apresentadas têmpoderes para atuar em nome do depositante, uma vez que baseado no artigo 216 da Lei9.279/1996 de 14/05/1996 (LPI) "Os atos previstos nesta Lei serão praticados pelas partes oupor seus procuradores, devidamente qualificados."

11/03/2014

RPI 2253

Alteração de dados cadastrais

#1.1

09/08/2011

RPI 2118

Monitoramento de patentes

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