Manutenção do arquivamento
#11.20
24/09/2020
RPI 2594
Dados do pedido
Número
PI0721745Tipo
Depósito
Publicação
PCT
ES2007000425 Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 24/09/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
FAST DRINKS 2005 S.L.
ES
Inventores
S. M. (pessoa física)
ES
Classificação IPC
Resumo técnico
RECIPIENTE AUTOAQUECÃVEL.A invenção compreende uma estrutura metálica exterior contendo um produto suscetÃvel ao consumo uma vez aquecido, e um segundo recipiente que contém um reagente e recebe um módulo de aquecimento formado por uma estrutura que contém um outro reagente e é selada por um selo perfurável pela pressão de linguetas perfuradoras antes do consumo do produto. Aplicável no preparo de produtos embalados, que possam ser rapidamente aquecidos mediante um módulo de aquecimento integrado.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.20
24/09/2020
RPI 2594
#11.5
ARQUIVADO O PEDIDO, UMA VEZ QUE NÃO FORAM ATENDIDAS AS EXIGÊNCIAS PREVISTAS NO ART. 34 DA LPI. DESTA DATA CORRE O PRAZO DE 60(SESSENTA) DIAS PARA EVENTUAL RECURSO DO INTERESSADO.
08/01/2019
RPI 2505
18/09/2018
RPI 2489
#1.3
11/09/2018
RPI 2488
#1.5
1) Apresentar, em até 60 (sessenta) dias, documentos comprobatórios que expliquem e regularizem a divergência no nome do inventor constante na publicação internacional WO/2009/010597 de 22/01/2009 como SANTIAGO CANELA MERCADE e o constante no formulário da petição inicial nº 018100000876 de 12/01/2010 como CANELA MERCADE SANTIAGO, uma vez que não houve envio de documento comprovando que o nome correto do inventor é o declarado na entrada nacional.2) Comprovar, em até 60 (sessenta) dias, que o signatário do formulário 1.03 na petição nº 018100000876 de 12/01/2010, MAURICIO SERINO LIA tem poderes para atuar em nome do depositante, uma vez que a procuração foi feita em nome do escritório, não houve envio de substabelecimento determinando a qualificação individual dos agentes autorizados para agir em nome do depositante e, conforme determinado pelo artigo 216 da Lei 9.279/1996 de 14/05/1996 (LPI), os atos previstos nesta Lei deverão ser praticados pelas partes ou por seus procuradores, devidamente qualificados.
12/06/2018
RPI 2475
#1.1
16/08/2011
RPI 2119
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Monitoramento de patentes
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