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Dado oficial do INPI

APARELHO E MÉTODO PARA REALIZAR GERENCIAMENTO DE ENERGIA EM UM RECEPTOR

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · US2007013058

Dados do pedido

Número

PI0721638

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

01/06/2007

Publicação

13/02/2013

PCT

US2007013058

Andamento no INPI

  1. Depósito01/06/07
  2. Publicação13/02/13
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/09/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

T. L. (pessoa física)

FR

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Inventores

A. S. (pessoa física)

US

D. C. (pessoa física)

US

J. B. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

APARELHO E MÉTODO PARA REALIZAR GERENCIAMENTO DE ENERGIA EM UM RECEPTOR. Um sistema de Radiodifusão Vídeo Digital - Portátil (DVB-H) dispõe de um terminal de distribuição e pelo menos um receptor. O terminal de distribuição utiliza o protocolo de Transferência de Arquivo via Transporte Unidirecional (FLUTE) para a transmissão de um guia de serviços eletrônicos (ESG) e conteúdo para o receptor. o receptor determina o tempo de atraso para receber conteúdo em função de um valor de um parâmetro Horalnício Publicada do ESG e o tempo real em que o receptor recebe o conteúdo. Usando este tempo de atraso, o receptor faz uma estimativa de tempo para receber o conteúdo selecionado em função de um valor de um parâmetro Horalnício Publicada do ESG para o conteúdo seleciondo e do tempo de atraso determinado. O receptor realiza então gerenciamento de energia, de forma que, durante os intervalos de tempo em que o receptor não tenha expectativa de receber o conteúdo selecionado, o receptor possa reduzir energia.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção do arquivamento

#11.20

24/09/2020

RPI 2594

Arquivamento - Art. 34 da LPI

#11.5

ARQUIVADO O PEDIDO, UMA VEZ QUE NÃO FORAM ATENDIDAS AS EXIGÊNCIAS PREVISTAS NO ART. 34 DA LPI. DESTA DATA CORRE O PRAZO DE 60(SESSENTA) DIAS PARA EVENTUAL RECURSO DO INTERESSADO.

13/08/2019

RPI 2536

Republicação - classificação IPC

#15.11

A Classificação Anterior era: H04H 20/42

28/05/2019

RPI 2525

6.20

28/05/2019

RPI 2525

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

29/01/2019

RPI 2508

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

13/02/2013

RPI 2197

Alteração de dados cadastrais

#1.1

16/08/2011

RPI 2119

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