Arquivamento definitivo por descumprimento
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2286 de 29/10/2014.
14/04/2015
RPI 2310
Dados do pedido
Número
PI0721540Tipo
Depósito
Publicação
PCT
IL2007000479 Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 14/04/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
BADASH, MOSHE
IL
MOR, ELI
IL
Inventores
B. Z. (pessoa física)
IL
D. L. (pessoa física)
IL
S. I. (pessoa física)
IL
Classificação IPC
Prioridades unionistas
IL
176891 · 17/07/2006
IL
178865 · 26/10/2006
Resumo técnico
SISTEMA E DISPOSITIVO PARA OPERAÇÃO DE MOTOR DE COMBUSTÃO INTERNA A presente invenção provê um conjunto de fornecimento de ar (20) para fornecer ar para um motor de combustão, o conjunto de fornecimento de ar (20) compreendendo uma abertura de entrada de ar (24), uma abertura de saida de ar (26), e um elemento de metal (22, 200) posicionado em um caminho do fluxo de ar entre a abertura de entrada de ar (24) e abertura de saída de ar (26), em que, quando o ar que fluiu através do elemento de metal (22, 200) é utilizado para a combustão no motor de combustão, o consumo de combustível do motor de combustão é reduzido e/ou a poluição do ar criada pelo motor de combustão é reduzida. A presente invenção também provê um sistema para reduzir o consumo de combustível de um motor de combustão e um sistema para reduzir a poluição do ar criada por um motor de combustão, o sistema compreendendo a passagem de ar através de um elemento de metal (22, 200), e o uso do ar para a combustão no motor de combustão.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2286 de 29/10/2014.
14/04/2015
RPI 2310
#8.6
referente a 7ª anuidade.
29/10/2014
RPI 2286
#1.3
02/04/2013
RPI 2204
Referente ao despacho 1.2, publicado na RPI nº 2190 de 26/12/2012, por ter sido indevido.
26/02/2013
RPI 2199
#1.2
Pedido retirado em relação ao Brasil face à impossibilidade de aceitação da entrada na fase nacional por ter sido intempestiva. O prazo limite para entrada na fase nacional expirava em 26/04/2009 (30 meses da prioridade), e a pretensa entrada na fase nacional só ocorreu em 16/10/2009.
26/12/2012
RPI 2190
#1.1
16/08/2011
RPI 2119
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