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Dado oficial do INPI

PI0721347

Em AnálisePatente de InvençãoPCT · US2007086875

Dados do pedido

Número

PI0721347

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

07/12/2007

Publicação

-

PCT

US2007086875

Andamento no INPI

  1. Depósito07/12/07
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Patente de Invenção depositado no INPI em 07/12/2007. Aguarda exame formal e publicação na RPI.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 03/04/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

L. C. (pessoa física)

US

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Inventores

Sem inventores informados.

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

11/619,327 · 03/01/2007

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Transferência indeferida

#25.2

Indeferido o pedido de transferência contido na petição 020110007550 de 25/01/2011 em virtude do despacho publicado na RPI nº 2296 de 06/01/2015.

03/04/2018

RPI 2465

Republicação

#1.2

Pedido retirado em relação ao Brasil por ter sido intempestivo e com solicitação de restabelecimento de prazo negado

06/01/2015

RPI 2296

1.4.1

O presente pedido foi depositado através do PCT em 07/12/2007, dando entrada na fase nacional em 14/08/2009, apesar do prazo expirar em 03/07/2009 (30 meses contados da data da prioridade de 03/01/2007). Juntamente à petição de entrada, o depositante solicitou restabelecimento de direitos amparados na regra 49.6 e resolução 212/09, justificando que por motivo totalmente imprevisto, alheio à vontade da parte, não foi possível realizar o depósito dentro do prazo.O requerente alega que houve uma falha não intencional, ou seja, "...e-mail (com instruções para entrada na fase nacional brasileira) não foi recebido, pois o endereço eletrônico do agente brasileiro presente no primeiro e-mail continha o caracter (')."Entretanto, com base no PARECER/INPI/PROC/DICONS/Nº 043/03, a alegação apresentada não configura motivo para falta de execução do ato. Além disso, pela Resolução do INPI 77/2013, Artigo 12, § 2°, "Reputam-se precauções exigidas pelas circunstâncias os esforços cuidadosos, sérios e constantes, que devem ser tomados pelo depositante no que se referem aos atos a serem praticados". Diante do exposto, considera-se que o pedido de restabelecimento de direito não poderá ser atendido, por estar em desacordo com a legislação vigente.

10/06/2014

RPI 2266

Alteração de dados cadastrais

#1.1

09/08/2011

RPI 2118

Monitoramento de patentes

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