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Dado oficial do INPI

VEÍCULO HÍBRIDO, MÉTODO DE CONTROLE DE VEÍCULO HÍBRIDO, E MEIO DE GRAVAÇÃO LEGÍVEL POR COMPUTADOR PARA GRAVAÇÃO DE PROGRAMA QUE PERMITE EXECUÇÃO POR COMPUTADOR DE MÉTODO DE CONTROLE

ExtintaPatente de InvençãoPCT · JP2007070871

Dados do pedido

Número

PI0720555

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

19/10/2007

Publicação

08/07/2014

PCT

JP2007070871

Andamento no INPI

  1. Depósito19/10/07
  2. Publicação08/07/14
  3. Exame
  4. Deferimento16/10/18
  5. Concessão11/12/18
  6. Extinto05/12/23

Patente concedida em 11/12/2018 e depois extinta em 05/12/2023. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 05/12/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

T. K. (pessoa física)

JP

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Inventores

K. Y. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Prioridades unionistas

JP

2006-326011 · 01/12/2006

Resumo técnico

VEÃCULO HÃBRIDO, MÃTODO DE CONTROLE DE VEÃCULO HÃBRIDO, E MEIO DE GRAVAÃÃO LEGÃVEL POR COMPUTADOR PARA GRAVAÃÃO DE PROGRAMA QUE PERMITE EXECUÃÃO POR COMPUTADOR DE MÃTODO DE CONTROLE.Um veículo híbrido tem um modo de deslocamento em modo EV, para deslocar-se enquanto parando o motor, e um modo HV para operar o motor. Uma ECU (50A) inclui uma primeira e segunda unidades operacionais de distância de deslocamento (140, 150), e uma unidade de determinação (160). A pri-meira unidade de operação de uma distância de deslocamento (140) calcula uma distância de des-locamento EV (L1), indicativa de uma distância total de deslocamento no modo EV. A segunda uni-dade de operação de uma distância de deslocamento (150) calcula a distância de deslocamento por uso do motor (L2), indicativa de uma distância total de deslocamento, quando o motor é operado. A unidade de determinação (160) determina a necessidade de manutenção de elementos predetermi-nados, incluídos no veículo, com base na distância de deslocamento EV (L1) e na distância de deslo-camento por uso do motor (L2).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2745 de 15-08-2023 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

05/12/2023

RPI 2761

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 16ª anuidade.

15/08/2023

RPI 2745

Concessão da patente

#16.1

11/12/2018

RPI 2501

Deferimento

#9.1

16/10/2018

RPI 2493

11.14

Anulada a publicação código 11.5 na RPI nº 2487 de 04/09/2018 por ter sido indevida.

11/09/2018

RPI 2488

Arquivamento - Art. 34 da LPI

#11.5

ARQUIVADO O PEDIDO, UMA VEZ QUE NÃO FORAM ATENDIDAS AS EXIGÊNCIAS PREVISTAS NO ART. 34 DA LPI. DESTA DATA CORRE O PRAZO DE 60(SESSENTA) DIAS PARA EVENTUAL RECURSO DO INTERESSADO.

04/09/2018

RPI 2487

6.20

26/06/2018

RPI 2477

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

08/07/2014

RPI 2270

Alteração de dados cadastrais

#1.1

09/08/2011

RPI 2118

Monitoramento de patentes

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