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Dado oficial do INPI

PI0720545

Em AnálisePatente de InvençãoPCT · GB2007004377

Dados do pedido

Número

PI0720545

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

19/11/2007

Publicação

-

PCT

GB2007004377

Andamento no INPI

  1. Depósito19/11/07
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Patente de Invenção depositado no INPI em 19/11/2007. Aguarda exame formal e publicação na RPI.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 08/05/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

TECNA DISPLAY LIMITED

GB

Inventores

Sem inventores informados.

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

GB

0623361.3 · 23/11/2006

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Alteração de sede indeferida

#25.8

Indeferido o pedido de alteração de sede contido na petição 860150188673 de 25/08/2015 em virtude do despacho publicado na RPI nº 2412 de 28/03/2017.

08/05/2018

RPI 2470

Republicação

#1.2

Pedido retirado em relação ao Brasil por ter sido intempestivo, já que a solicitação derestabelecimento de direito foi negada conforme parecer disponível no e-parecer e não tendo odepositante entrado com nenhuma manifestação contra a decisão.

28/03/2017

RPI 2412

1.4.1

01/11/2016

RPI 2391

1.4.2

06/01/2015

RPI 2296

1.2.1

30/12/2014

RPI 2295

Republicação

#1.2

Pedido retirado em relação ao Brasil por ter sido intempestivo, já que a solicitação de restabelecimento de direito foi negada conforme parecer disponível no e-parecer e não tendo o depositante entrado com nenhuma manifestação contra a decisão.

04/11/2014

RPI 2287

1.4.1

O presente pedido foi depositado através do PCT/GB2007/004377 em 19/11/2007, dando entrada na fase nacional em 17/07/2009, apesar do prazo expirar em 23/05/2009 (30 meses contados da data de prioridade que é 23/11/2006).Juntamente com a petição de entrada, o depositante solicitou concessão de prazo adicional na forma do art. 221, parágrafo 1° da LPI combinado com o art. 2°, parágrafo 1º, da Resolução 212/2009 de 15/05/2009, justificando que por motivo totalmente imprevisto e alheio à vontade das partes, não foi possível realizar o depósito da entrada na fase nacional dentro do prazo.O requerente alega que houve uma falha não intencional, ou seja, "... devido ao mal funcionamento das comunicações de emails e do sistema de Internet brasileiro ...". Entretanto, com base no Parecer/INPI/PROC/DICONS/N°43/2003, a alegação apresentada não configura motivo para a falta de execução dos atos. Além disso, pela Resolução do INPI 77/2013, Artigo 12, § 2°, "Reputam-se precauções exigidas pelas circunstâncias os esforços cuidadosos, sérios e constantes, que devem ser tomados pelo depositante no que se referem aos atos a serem praticados".Diante do exposto, considera-se que o pedido de restabelecimento de direito não poderá ser atendido, por estar em desacordo com a legislação vigente.

22/07/2014

RPI 2272

Alteração de dados cadastrais

#1.1

09/08/2011

RPI 2118

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