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Dado oficial do INPI

FORMULAÇÃO NUTRICIONAL ORALMENTE ADMINISTRÁVEL, USO DA FORMULAÇÃO, E, COMPOSIÇÃO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · GB2007004815

Dados do pedido

Número

PI0720230

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

14/12/2007

Publicação

24/12/2013

PCT

GB2007004815

Andamento no INPI

  1. Depósito14/12/07
  2. Publicação24/12/13
  3. Exame
  4. Deferimento27/10/20
  5. Concessão15/12/20
  6. Extinto10/02/26

Patente concedida em 15/12/2020 e depois extinta em 10/02/2026. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 10/02/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Shs International LTD

GB

Inventores

A. L. (pessoa física)

GB

K. H. (pessoa física)

GB

S. S. (pessoa física)

GB

Dados técnicos

Prioridades unionistas

GB

0624879.3 · 14/12/2006

Resumo técnico

USO DE UMA FORMULAÃÃO NUTRICIONAL ORALMENTE ADMINISTRÃVEL, FORMULAÃÃO NUTRICIONAL, E, COMPOSIÃÃO.Uma formulação nutricional oralmente administrável para o uso no tratamento de Distúrbios Desenvolvimentais Penetrantes (por exemplo, Autismo, distúrbio de Asperger ou distúrbio de Retts) contém aminoácidos livres como a única fonte de proteína. A formulação pode ser administrada ao paciente como a única fonte diária de proteína ou como uma fonte suplementar de proteína.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2859 de 21-10-2025 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

10/02/2026

RPI 2875

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 18ª anuidade.

21/10/2025

RPI 2859

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 14/12/2007 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF

25/05/2021

RPI 2629

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 15/12/2020, observadas as condições legais

15/12/2020

RPI 2606

Deferimento

#9.1

27/10/2020

RPI 2599

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

21/07/2020

RPI 2585

6.20

16/07/2019

RPI 2532

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

02/07/2019

RPI 2530

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

24/04/2018

RPI 2468

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

13/03/2018

RPI 2462

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

24/12/2013

RPI 2242

Alteração de dados cadastrais

#1.1

09/08/2011

RPI 2118

Monitoramento de patentes

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