(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

PROCESSO PARA SÍNTESE DE DERIVADOS DE FENÓXI DIAMINOPIRIMIDINA

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · EP2007060095

Dados do pedido

Número

PI0719955

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

24/09/2007

Publicação

29/04/2014

PCT

EP2007060095

Andamento no INPI

  1. Depósito24/09/07
  2. Publicação29/04/14
  3. Exame
  4. Deferimento14/11/23
  5. Concessão09/01/24
  6. Em vigor24/09/27

Patente concedida em 09/01/2024 e em vigor até 24/09/2027. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:24/09/2027

Deixe seu contato e avisamos você

Acompanhamos as publicações do INPI e avisamos assim que houver movimentação neste processo.

Usamos seus dados apenas para este aviso.

Última movimentação publicada pelo INPI: 09/01/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

F. HOFFMANN-LA ROCHE AG

CH

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

C. D. (pessoa física)

US

G. L. (pessoa física)

US

K. G. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

60/849,203 · 04/10/2006

Resumo técnico

PROCESSO PARA SÃNTESE DE DERIVADOS DE FENÃXI DIAMINOPIRIMIDINA.A presente invenção refere-se a um método para preparar um composto de fórmula kk,ou um sal ou solvente do mesmo,em que R1 é como definido aqui,o método compreendendo tratar um composto de fórmula jj,ou um sal ou solvente do mesmo,com amônia, para formar o composto de fórmula k.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 24/09/2007, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.

09/01/2024

RPI 2766

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

14/11/2023

RPI 2758

Petição de recurso

#12.2

Recurso: 870210062431 - 09/07/2021

20/07/2021

RPI 2637

Indeferimento

#9.2

18/05/2021

RPI 2628

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

02/02/2021

RPI 2613

Exigência preliminar

#6.21

27/10/2020

RPI 2599

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

29/09/2020

RPI 2595

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

23/06/2020

RPI 2581

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

24/04/2018

RPI 2468

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

29/04/2014

RPI 2260

Alteração de dados cadastrais

#1.1

09/08/2011

RPI 2118

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.