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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÃO PARA ADMINISTRAÇÃO DE PRINCÍPIOS BIOLOGICAMENTE ATIVOS NO ÂMBITO GINECOLÓGICO E RETAL, E USOS PARA AS MESMAS

ExtintaPatente de InvençãoPCT · IB2007003491

Dados do pedido

Número

PI0719549

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

12/11/2007

Publicação

21/01/2014

PCT

IB2007003491

Andamento no INPI

  1. Depósito12/11/07
  2. Publicação21/01/14
  3. Exame
  4. Deferimento24/03/20
  5. Concessão19/05/20
  6. Extinto20/12/22

Patente concedida em 19/05/2020 e depois extinta em 20/12/2022. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 20/12/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

PROBIOTICAL S.P.A.

IT

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Inventores

G. S. (pessoa física)

IT

L. M. (pessoa física)

IT

Dados técnicos

Prioridades unionistas

IT

MI2006A002286 · 28/11/2006

Resumo técnico

COMPOSIÃÃO PARA ADMINISTRAÃÃO DE PRINCÃPIOS BIOLOGICAMENTE ATIVOS NO ÃMBITO GINECOLÃGICOS E RETAL, E USOS PARA AS MESMAS.A presente invenção refere-se a uma composição para a administração de substâncias biologicamente ativas no âmbito ginecológico e retal, bem como aos usos da referida composição. A referida composição apresenta características tecnológicas e de estabilidade particularmente favoráveis do produto final, sobretudo com respeito à viscosidade e após sua dissolução/ressuspensão em um meio líquido hidrófilo que permite melhor adesão e contato direto das bactérias com as mucosas tratadas. A referida composição inclui um agente viscosante específico selecionado dentre o grupo das gomas, que pode desempenhar uma função prebiótica importante contribuindo de maneira significativa para o crescimento e colonização correta da cultura probiótica, formando assim um sistema simbiótico perfeito.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2696 de 06-09-2022 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

20/12/2022

RPI 2711

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 15ª anuidade.

06/09/2022

RPI 2696

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 12/11/2007 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF

25/05/2021

RPI 2629

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 19/05/2020, observadas as condições legais

19/05/2020

RPI 2576

Deferimento

#9.1

24/03/2020

RPI 2568

Exigência preliminar

#6.21

20/08/2019

RPI 2537

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

02/07/2019

RPI 2530

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

24/04/2018

RPI 2468

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

13/03/2018

RPI 2462

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

21/01/2014

RPI 2246

Alteração de dados cadastrais

#1.1

09/08/2011

RPI 2118

Monitoramento de patentes

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