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Dado oficial do INPI

PROCESSO PARA SUAVIZAR A CORRENTE DE ENTRADA PARA UM SISTEMA DISTRIBUIDOR DE ENERGIA ELÉTRICA DOTADO DE CAPACIDADE REGENERATIVA

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US2007014424

Dados do pedido

Número

PI0719448

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

19/06/2007

Publicação

05/02/2013

PCT

US2007014424

Andamento no INPI

  1. Depósito19/06/07
  2. Publicação05/02/13
  3. Exame
  4. Deferimento13/08/19
  5. Concessão15/10/19
  6. Extinto10/08/21

Patente concedida em 15/10/2019 e depois extinta em 10/08/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 10/08/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

S. A. (pessoa física)

DE

SIEMENS BUILDING TECHNOLOGIES, INC.

US

SIEMENS ENERGY & AUTOMATION, INC.

US

SIEMENS INDUSTRY, INC.

US

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Inventores

X. Z. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

11/540,232 · 28/09/2006

Resumo técnico

PROCESSO PARA ESTABILIZAR A CORRENTE DE ENTRADA PARA UM SISTEMA DISTRIBUIDOR DE ENERGIA ELÉTRICA DOTADO DE CAPACIDADE REGENERATIVA. A presente invenção refere-se a um processo para estabilizar a corrente de entrada para um siatema distribuidor de energia dotado de capacidade regenerativa. O processo compreende avaliar a corrente de entrada para um conversor de entrada de sistema distruidor de energia durante um primeiro ciclo fundamental, e deslocar uma janela em relação a uma forma de onda de uma tensão de entrada após o primeiro ciclo fundamental. O processo também compreende avaliar a corrente de entrada para conversor de entrada para umsegundo ciclo de fundamental, e determinar se a corrente de entrada do segundo cilclo fundamental é mais estável que a corrente de entrada do primeiro ciclo fundamental. O processo adicionalmente compreende deslocar a janela na mesma direção em que a janela foi deslocada após o primeiro ciclo fundamental se a corrente de entrada do segundo ciclo fundamental é mais estável que a corrente de entrada do primeiro ciclo fundamental.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2624 de 20-04-2021 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

10/08/2021

RPI 2640

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 14ª anuidade.

20/04/2021

RPI 2624

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 15/10/2019, observadas as condições legais

15/10/2019

RPI 2545

Deferimento

#9.1

13/08/2019

RPI 2536

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

28/05/2019

RPI 2525

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

19/03/2019

RPI 2515

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

29/01/2019

RPI 2508

6.9

Anulada a publicação código 6.7 na RPI nº 2485 de 21/08/2018 por ter sido indevida.

18/09/2018

RPI 2489

6.7

A requerente deverá efetuar o complemento do pagamento referente ao pedido de exame.

21/08/2018

RPI 2485

Transferência deferida

#25.1

07/03/2017

RPI 2409

Alteração de nome deferida

#25.4

07/01/2014

RPI 2244

Transferência deferida

#25.1

24/12/2013

RPI 2242

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

05/02/2013

RPI 2196

Alteração de dados cadastrais

#1.1

16/08/2011

RPI 2119

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