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Dado oficial do INPI

PI0718861

Em AnálisePatente de InvençãoPCT · US2007078828

Dados do pedido

Número

PI0718861

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

19/09/2007

Publicação

-

PCT

US2007078828

Andamento no INPI

  1. Depósito19/09/07
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Patente de Invenção depositado no INPI em 19/09/2007. Aguarda exame formal e publicação na RPI.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 04/11/2014. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

American Sterilizer Company

US

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Inventores

Sem inventores informados.

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

11/533,522 · 20/09/2006

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Republicação

#1.2

Pedido retirado em relação ao Brasil por ter sido intempestivo, já que a solicitação de restabelecimento de direito foi negada conforme parecer disponível no e-parecer e não tendo o depositante entrado com nenhuma manifestação contra a decisão.

04/11/2014

RPI 2287

1.4.1

O presente pedido foi depositado através do PCT/US2007/078828 em 19/09/2007, dando entrada na fase nacional em 08/05/2009, apesar do prazo expirar em 20/03/2009 (30 meses contados da data de prioridade que é 20/09/2006).Juntamente com a petição de entrada, o depositante solicitou um requerimento de restauração ou restabelecimento de direito de entrada na Fase Nacional na forma da regra 49.6 do PCT, justificando que por atraso não intencional, não foi possível realizar o depósito dentro do prazo.O requerente alega que houve uma falha não intencional, ou seja, "Em razão de uma falha involuntária de digitação quando do cadastramento da data da prioridade reivindicada, a entrada do presente pedido de patente na fase nacional brasileira não ocorreu no devido prazo. Além disso, o Escritório de Patentes Internacional somente disponibilizou o IPER ao requerente em 24 de março de 2009, ou seja, após o término do prazo para entrada na fase nacional, dificultando, portanto a avaliação do requerente sobre a conveniência ou não de iniciar a fase nacional no Brasil.". Entretanto, com base no Parecer/INPI/PROC/DICONS/N°43/2003, a alegação apresentada não configura motivo para a falta de execução dos atos. Além disso, pela Resolução do INPI 77/2013, Artigo 12, § 2°, "Reputam-se precauções exigidas pelas circunstâncias os esforços cuidadosos, sérios e constantes, que devem ser tomados pelo depositante no que se referem aos atos a serem praticados".Diante do exposto, considera-se que o pedido de restabelecimento de direito não poderá ser atendido, por estar em desacordo com a legislação vigente.

22/07/2014

RPI 2272

Alteração de dados cadastrais

#1.1

09/08/2011

RPI 2118

Monitoramento de patentes

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