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Dado oficial do INPI

PROCESSO PARA RECONHECER PERIGO DE AFOGAMENTO DE PESSOA DENTRO D'ÁGUA E EQUIPAMENTO PARA EXECUTAR O PROCESSO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2007009240

Dados do pedido

Número

PI0718361

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

24/10/2007

Publicação

01/04/2014

PCT

EP2007009240

Andamento no INPI

  1. Depósito24/10/07
  2. Publicação01/04/14
  3. Exame
  4. Deferimento24/09/20
  5. Concessão17/11/20
  6. Extinto16/12/25

Patente concedida em 17/11/2020 e depois extinta em 16/12/2025. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 16/12/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

J. P. (pessoa física)

DE

Inventores

F. F. (pessoa física)

DE

J. P. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Prioridades unionistas

EP

06023041.4 · 06/11/2006

Resumo técnico

PROCESSO PARA RECONHECER PERIGO DE AFOGAMENTO DE PESSOA DENTRO D'ÃGUA E EQUIPAMENTO PARA EXECUTAR O PROCESSO.São fornecidos um processo e um equipamento para reconhecer o perigo de afogamento de uma pessoa dentro d´água, processo este que (a) detecta se a pessoa está dentro d´água, (b) mede sua pulsação, (c) determina a sua posição, (d) monitora a capacidade de uma fonte de energia junta à pessoa, (e) transmite dados da pessoa para um receptor, (f) no caso de exceder o valor limite da pulsação, proporciona o enchimento de uma câmara com gás junto à pessoa, criando assim uma subida e (g) ativa um sinal no receptor. O objeto da invenção caracteriza-se pelo fato de (h) ser medida a frequência respiratória da pessoa, (i) ser medida a pressão na profundidade da água onde se encontra a pessoa, (j) ser medida a posição do corpo da pessoa, (k) serem comparados em uma unidade de avaliação/sinalização os dados dos valores limite e os dados obtidos, bem como, e quando necessário, ser cheia de gás uma câmara de gás e ser ativado um alarme.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2851 de 26-08-2025 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

16/12/2025

RPI 2867

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Extinta a patente, nos termos do artigo 86, da LPI, e artigo 14 da portaria 52/2023, referente ao não recolhimento da 18ª retribuição anual (Vide Parecer).

26/08/2025

RPI 2851

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 17/11/2020, observadas as condições legais

17/11/2020

RPI 2602

Deferimento

#9.1

24/09/2020

RPI 2594

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

26/05/2020

RPI 2577

Alteração de sede deferida

#25.7

05/02/2019

RPI 2509

6.20

18/09/2018

RPI 2489

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

01/04/2014

RPI 2256

Alteração de dados cadastrais

#1.1

09/08/2011

RPI 2118

Monitoramento de patentes

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