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Dado oficial do INPI

MANDRIL LAMINADOR E PROCESSO DE PRODUÇÃO DE UM TUBO SEM COSTURA

ExtintaPatente de InvençãoPCT · JP2007070083

Dados do pedido

Patente de Invenção MANDRIL LAMINADOR E PROCESSO DE PRODUÇÃO DE UM TUBO SEM COSTURA — IPC B21B 17/02
Patente de Invenção MANDRIL LAMINADOR E PROCESSO DE PRODUÇÃO DE UM TUBO SEM COSTURA — IPC B21B 17/02. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

PI0718208

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

15/10/2007

Publicação

12/11/2013

PCT

JP2007070083

Andamento no INPI

  1. Depósito15/10/07
  2. Publicação12/11/13
  3. Exame
  4. Deferimento23/07/19
  5. Concessão27/08/19
  6. Extinto30/11/21

Patente concedida em 27/08/2019 e depois extinta em 30/11/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/11/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

N. C. (pessoa física)

JP

NIPPON STEEL & SUMITOMO METAL CORPORATION

JP

SUMITOMO METAL INDUSTRIES, LTD.

JP

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Inventores

A. Y. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

JP

2006-281515 · 16/10/2006

Resumo técnico

MANDRIL LAMINADOR E PROCESSO DE PRODUÇÃO DE UMTUBO SEM COSTURAUm mandril laminador é provido, o qual pode realizar a laminaçãogem deelongação com uma proporção de trabalho e precisão dimensional marcadamenteaumentada sobre um material que é inerentemente difícil de laminar de modo que umcilindro oco feito de aço inoxidável ou um material fina. Um mandril laminador, paraprodução de um tubo mãe pela realização de laminaçãogem de elongação de um cilindrooco, compreende uma pluralidade de armações de cilindros, que apresenta pelo menos umaarmação de 4-cilindros para redução de espessura de parede de um cilindro oco e pelomenos uma armação de 2-cilindros que inclui a armação final a jusante à armação de 4-cilindros.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2640 de 10-08-2021 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

30/11/2021

RPI 2656

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 14ª anuidade.

10/08/2021

RPI 2640

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 27/08/2019, observadas as condições legais

27/08/2019

RPI 2538

Retificação da notificação da fase nacional - PCT

#1.3.1

Foi retificada a publicação 1.3 da RPI 2236 de 12/11/2013 em relação ao item 85 da mesma.

20/08/2019

RPI 2537

Alteração de nome deferida

#25.4

20/08/2019

RPI 2537

Deferimento

#9.1

23/07/2019

RPI 2533

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

06/03/2019

RPI 2513

6.20

18/09/2018

RPI 2489

Transferência deferida

#25.1

05/08/2014

RPI 2274

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

12/11/2013

RPI 2236

Alteração de dados cadastrais

#1.1

09/08/2011

RPI 2118

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