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Dado oficial do INPI

ANTICORPOS OU FRAGMENTO AGLUTINADOR DE EPÍTOPO DO MESMO QUE SE LIGA ESPECIALMENTE A CD38, ANTICORPO HUMANIZADO OU RECAPEADO QUE SE LIGA ESPECIFICAMENTE A CD38, SEUS USOS, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA E MÉTODO IN VITRO PARA DIAGNOSTICAR UM CÂNCER

Em AnálisePatente de InvençãoPCT · IB2007004172

Dados do pedido

Número

PI0718130

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

16/10/2007

Publicação

05/11/2013

PCT

IB2007004172

Andamento no INPI

  1. Depósito16/10/07
  2. Publicação05/11/13
  3. Exame
  4. Deferimento15/02/22
  5. Concessão03/05/22
  6. Em vigor16/10/27

Patente concedida em 03/05/2022 e em vigor até 16/10/2027. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:16/10/2027

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Depositantes e inventores

Depositantes

SANOFI

FR

SANOFI-AVENTIS

FR

SANOFI-AVENTIS U.S. LLC

US

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

A. S. (pessoa física)

US

D. T. (pessoa física)

US

J. D. (pessoa física)

US

L. B. (pessoa física)

US

P. P. (pessoa física)

US

V. B. (pessoa física)

FR

V. G. (pessoa física)

US

V. M. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

EP

06 291628.3 · 19/10/2006

Resumo técnico

ANTICORPOS ANTI-CD38 PARA O TRATAMENTO DE CÃNCER. A presente invenção refere-se a anticorpos, anticorpos humanizados, anticorpos recapeados, fragmentos de anticorpos, anticorpos derivatizados, e conjugados dos mesmos com agentes citotóxicos, que se ligam especificamente a CD38, são capazes de eliminar células CD38" por apoptose, citotoxicidade mediada por célula dependente de anticorpo (ADCC), elou citotoxicidade dependente de complemento (CDC). Os referidos anticorpos e fragmentos dos mesmos podem ser usados no tratamento de tumores que expressam a proteína CD38, tais como mieloma múltiplo, leucemia linfocítica crônica, Ieucemia mielocítica crônica, leucemia mielocítica aguda, ou leucemia linfocítica aguda, ou no tratamento de doenças autoimunes e inflamatórias tais como lúpus sistêmico, artrite reumatoide, esclerose múltipla, eritematoso, e asma. Os referidos anticorpos derivatizados podem ser usados no diagnóstico e imagem de tumores que expressam níveis elevados de CD38. Também são fornecidos conjugados citotóxicos compreendendo um agente aglutinador de célula e um agente citotóxico, composições terapêuticas compreendendo o conjugado, métodos para usar os conjugados na inibição do crescimento celular e no tratamento de doenças, e um kit compreendendo o conjugado citotóxico. Em particular, o agente aglutinador de célula é um anticorpo monoclonal, e fragmentos aglutinadores de epítopo do mesmo, que reconhece e se liga à proteína CD38.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Transferência deferida

#25.1

12/05/2026

RPI 2888

Alteração de sede deferida

#25.7

28/04/2026

RPI 2886

Alteração de nome deferida

#25.4

14/04/2026

RPI 2884

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 16/10/2007, observadas as condições legais

03/05/2022

RPI 2678

Deferimento

#9.1

15/02/2022

RPI 2667

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

03/11/2021

RPI 2652

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

13/07/2021

RPI 2636

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

22/06/2021

RPI 2633

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

09/04/2019

RPI 2518

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

24/04/2018

RPI 2468

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

05/11/2013

RPI 2235

Alteração de dados cadastrais

#1.1

09/08/2011

RPI 2118

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