Transferência deferida
#25.1
12/05/2026
RPI 2888
Dados do pedido
Número
PI0718130Tipo
Depósito
Publicação
PCT
IB2007004172 Patente concedida em 03/05/2022 e em vigor até 16/10/2027. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:16/10/2027
Última movimentação publicada pelo INPI: 12/05/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
SANOFI
FR
SANOFI-AVENTIS
FR
SANOFI-AVENTIS U.S. LLC
US
Inventores
A. S. (pessoa física)
US
D. T. (pessoa física)
US
J. D. (pessoa física)
US
L. B. (pessoa física)
US
P. P. (pessoa física)
US
V. B. (pessoa física)
FR
V. G. (pessoa física)
US
V. M. (pessoa física)
FR
Classificação IPC
Prioridades unionistas
EP
06 291628.3 · 19/10/2006
Resumo técnico
ANTICORPOS ANTI-CD38 PARA O TRATAMENTO DE CÃNCER. A presente invenção refere-se a anticorpos, anticorpos humanizados, anticorpos recapeados, fragmentos de anticorpos, anticorpos derivatizados, e conjugados dos mesmos com agentes citotóxicos, que se ligam especificamente a CD38, são capazes de eliminar células CD38" por apoptose, citotoxicidade mediada por célula dependente de anticorpo (ADCC), elou citotoxicidade dependente de complemento (CDC). Os referidos anticorpos e fragmentos dos mesmos podem ser usados no tratamento de tumores que expressam a proteÃna CD38, tais como mieloma múltiplo, leucemia linfocÃtica crônica, Ieucemia mielocÃtica crônica, leucemia mielocÃtica aguda, ou leucemia linfocÃtica aguda, ou no tratamento de doenças autoimunes e inflamatórias tais como lúpus sistêmico, artrite reumatoide, esclerose múltipla, eritematoso, e asma. Os referidos anticorpos derivatizados podem ser usados no diagnóstico e imagem de tumores que expressam nÃveis elevados de CD38. Também são fornecidos conjugados citotóxicos compreendendo um agente aglutinador de célula e um agente citotóxico, composições terapêuticas compreendendo o conjugado, métodos para usar os conjugados na inibição do crescimento celular e no tratamento de doenças, e um kit compreendendo o conjugado citotóxico. Em particular, o agente aglutinador de célula é um anticorpo monoclonal, e fragmentos aglutinadores de epÃtopo do mesmo, que reconhece e se liga à proteÃna CD38.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#25.1
12/05/2026
RPI 2888
#25.7
28/04/2026
RPI 2886
#25.4
14/04/2026
RPI 2884
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 16/10/2007, observadas as condições legais
03/05/2022
RPI 2678
#9.1
15/02/2022
RPI 2667
#7.1
03/11/2021
RPI 2652
#7.1
13/07/2021
RPI 2636
#7.5
22/06/2021
RPI 2633
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
09/04/2019
RPI 2518
#6.6.1
24/04/2018
RPI 2468
#1.3
05/11/2013
RPI 2235
#1.1
09/08/2011
RPI 2118
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