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Dado oficial do INPI

JUNTA ROSQUEADA PARA TUBOS DE AÇO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · JP2007068475

Dados do pedido

Número

PI0716886

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

13/09/2007

Publicação

22/04/2015

PCT

JP2007068475

Andamento no INPI

  1. Depósito13/09/07
  2. Publicação22/04/15
  3. Exame
  4. Deferimento09/10/18
  5. Concessão29/01/19
  6. Extinto30/11/21

Patente concedida em 29/01/2019 e depois extinta em 30/11/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/11/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

N. C. (pessoa física)

JP

NIPPON STEEL & SUMITOMO METAL CORPORATION

JP

SUMITOMO METAL INDUSTRIES, LTD.

JP

VALLOUREC MANNESMANN OIL & GAS FRANCE

FR

V. F. (pessoa física)

FR

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Inventores

H. I. (pessoa física)

JP

K. G. (pessoa física)

JP

S. N. (pessoa física)

JP

S. O. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

JP

2006-249643 · 14/09/2006

Resumo técnico

JUNTA ROSQUEADA PARA TUBOS DE AÃOTrata-se de uma junta rosqueada para tubos de aço com excelente resistência à gripagem, propriedades de prevenção contra ferrugem, e hermeticidade sem o uso de uma graxa composta compreende um pino e uma caixa cada um com uma parte rosqueada e uma parte não-rosquea da de contato metal-metal que serve as superfícies de contato. A ssuperfícies de contato de pelo menos um do pino e da caixa são revestidas com uma estrutura de camadas múltiplas que compreende, a partir da parte inferior, uma primeira camada formada a partir de um primeiro metal ou liga, uma segunda camada formada a partir de um segundo metal ou liga que é mais macio do que o primeiro metal ou liga, eum camada superior de um revestimento lubrificante sólido que compreende um pó lubrificante em um aglutinante orgânico ou inorgânico.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2640 de 10-08-2021 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

30/11/2021

RPI 2656

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 14ª anuidade.

10/08/2021

RPI 2640

Alteração de nome deferida

#25.4

22/10/2019

RPI 2546

16.3

REFERENTE A RPI 2508 DE 29/01/2019, QUANTO AO RELATÓRIO DESCRITIVO.

14/05/2019

RPI 2523

Concessão da patente

#16.1

29/01/2019

RPI 2508

9.1.3

26/12/2018

RPI 2503

Deferimento

#9.1

09/10/2018

RPI 2492

6.20

17/07/2018

RPI 2480

Alteração de nome deferida

#25.4

20/06/2017

RPI 2424

Transferência deferida

#25.1

30/06/2015

RPI 2321

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

22/04/2015

RPI 2311

Alteração de dados cadastrais

#1.1

09/08/2011

RPI 2118

Monitoramento de patentes

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